Diversas das controvérsias acerca da competência material da Justiça do Trabalho foram definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com adoção de Teses de Repercussão Geral, entre as quais, a que estabelece ser da competência da Justiça
- A do Trabalho o julgamento das demandas em que se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
- B do Trabalho o julgamento da abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, de autarquias e de fundações públicas.
- C Comum o julgamento de ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
- D do Trabalho a execução das contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.
- E Comum estadual o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.