De acordo com essa Política, a Lei n° 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, ao definir “tratamento especial” para os alunos com “deficiências físicas, mentais, os que se encontram em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados,
- A modifica o termo da nomenclatura de ‘excepcionais’ para ‘pessoas com deficiência’.”
- B promove a organização de um sistema capaz de atender às necessidades educacionais especiais.”
- C acaba reforçando o encaminhamento desses alunos para as classes e escolas especiais.”
- D aponta o direito dos ‘excepcionais’ à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino.”
- E não reforça o encaminhamento dos alunos com deficiência para as classes e escolas especiais.”