De acordo com a Lei no 8.069/1990, art. 53, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes, entre outros,
- A ensino escolar que priorize competências avaliadas externamente.
- B participação em grêmios estudantis avaliada conforme idade e maturidade.
- C matrícula de irmãos no mesmo turno oferecida conforme viabilidade da escola.
- D formação para o trabalho considerada prioridade nas etapas finais da educação básica.
- E direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.