Maria é auxiliar de serviços gerais e, com muito sacrifício, comprou uma televisão, que está pagando em 36 parcelas. Com 2 meses de uso, a televisão apresentou mancha horizontal na tela que inviabilizou seu uso. Ao procurar o fabricante, foi entregue a ela laudo indicando perda da garantia por oxidação de peças por entrada de água. Indignada com tal situação, Maria procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, que foi julgada improcedente com fundamento no retromencionado laudo, mesmo tendo sido invertido o ônus da prova. Com base nessa situação, assinale a alternativa INCORRETA.
- A Deve ser interposta apelação, vez que o laudo unilateral é insuficiente à demonstração da ausência de responsabilidade do fornecedor, porquanto seja a facilitação da defesa dos seus direitos direito básico da pessoa consumidora.
- B A sentença está correta, não cabendo apelação, vez que o laudo, ainda que produzido exclusivamente pelo fornecedor, aponta que o problema foi causado pela consumidora.
- C O laudo unilateral é insuficiente para eximir a responsabilidade do fornecedor, pois foi produzido sem contraditório e ampla defesa.
- D Tanto na inversão judicial do ônus da prova (artigo 6º, VIII, do CDC) como na inversão legal do ônus da prova (artigos 12, §3º, 14, §3º, e 38 do CDC) para afastar a responsabilidade do fornecedor, faz-se necessário que laudo unilateral seja confirmado por laudo realizado por perito judicial.
- E A inversão legal do ônus da prova é regra de julgamento enquanto a inversão judicial do ônus da prova é regra de instrução.