Questões de Proteção Contratual do Consumidor (Direito do Consumidor)

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas.

Não são consideradas cláusulas abusivas aquelas que

  • A prevejam a aplicação de lei estrangeira que limite, total ou parcialmente, a proteção assegurada pelo CDC ao consumidor domiciliado no Brasil.
  • B autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.
  • C obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.
  • D autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.

A Lei nº 14.181/2021, do superendividamento, foi criada no período pós pandemia, quando a economia se encontrava destruída, com intuito de ajudar as pessoas que se endividaram para conseguir arcar com as necessidades básicas diárias, o que trouxe mudanças substanciais para o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o Superendividamento

  • A é a impossibilidade de consumidores, pessoa física e jurídica, de pagar total ou parcialmente as dívidas oriundas da relação de consumo, de modo que não comprometam o seu mínimo existencial.
  • B são dívidas oriundas de consumo, exigíveis e vincendas, informando quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes da relação de consumo, as quais o consumidor, pessoa natural, se encontre impossibilitado de pagá-las.
  • C aplica-se ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante pequenas fraudes, e que tenham sido oriundas de contratos celebrados com o propósito de não realizar o pagamento.
  • D instaura o processo de repactuação de dívidas, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 10 (dez) anos, preservando o mínimo existencial, quando requerido pelo consumidor superendividado pessoa natural ou jurídica.

Com relação ao superendividamento, analise as afirmativas a seguir.

I. A prevenção e o tratamento do superendividado não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

II. No fornecimento de crédito e na venda a prazo, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre o montante da oferta, que deve ser, no mínimo, de dois dias.

III. Na oferta de crédito ao consumidor, expressa ou implicitamente, publicitária ou não, o assédio ou a pressão para que o consumidor contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito, é proibido.

IV. O consumidor deve avisar, com antecedência de pelo menos 10 dias antes do vencimento da conta, à administradora do cartão de crédito, de compra contestada por ele, para que esta seja retirada da fatura, sendo vedada a cobrança pelo fornecedor.

V. O tratamento do superendividado, consubstanciado no processo de repactuação de dívidas, abrange as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

Nesse contexto, pode-se afirmar: 

  • A Todas as afirmativas estão corretas.
  • B Todas as afirmativas estão incorretas.
  • C Está incorreta apenas a afirmativa V.
  • D Está incorreta apenas a afirmativa II.
  • E Estão incorretas apenas as afirmativas I e III.

Tendo em vista que o presente contrato envolve veículo usado, as partes concordam que não estão incluídos nesta garantia quaisquer defeitos e / ou avarias, tais como: motor, caixa, sistema elétrico, hidráulico, freio, arrefecimento, carburação, injeção, ar-condicionado, componentes de escapamento, acessórios, bateria, homocinéticas, vidros, alarmes, embreagem, pneus, mangueiras, correias, vazamentos, juntas, etc. E principalmente por se tratar de repasse de veículo, NÃO EXISTE NENHUM TIPO DE GARANTIA.

Analisando essa cláusula hipotética prevista em um contrato de compra e venda de veículos de uma agência de automóveis, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é correto afirmar:

  • A A referida cláusula contratual é lícita e vincula o consumidor que fizer a compra de um veículo na agência, considerando a clareza de sua redação.
  • B Se o consumidor for surpreendido com o surgimento de vícios ocultos constante de veículo adquirido na agência, nada poderá fazer, considerando a referida cláusula contratual.
  • C A referida cláusula contratual é abusiva ao impossibilitar e exonerar a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza.
  • D O CDC, como norma de ordem dispositiva que é, aquiesce com a hipótese de o consumidor dispor da garantia, sendo válido o contrato firmado nesses termos.
  • E A referida cláusula contratual é nula, pois fere a obrigação legal do fornecedor em disponibilizar a garantia contratual.

Ao dispor sobre a prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor determinou que

  • A é vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, fazer referência a crédito ‘sem juros’, ‘gratuito’, ‘sem acréscimo’ ou com ‘taxa zero’ ou a expressão de sentido ou entendimento semelhante, exceto para oferta de produto ou serviço pagamento por meio de cartão de crédito.
  • B são conexos, coligados ou interdependentes, entre outros, o contrato principal de fornecimento de produto ou serviço e os contratos acessórios de crédito que lhe garantam o financiamento, quando o fornecedor de crédito recorrer aos serviços do fornecedor de produto ou serviço para a preparação ou a conclusão do contrato de crédito.
  • C nos contratos em que o modo de pagamento da dívida envolva autorização prévia do consumidor pessoa natural para consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) de sua remuneração mensal.
  • D é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito realizar ou proceder à cobrança de qualquer quantia contestada pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito ou similar, enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia, desde que o consumidor haja notificado a administradora do cartão com antecedência de, pelo menos, sete dias da data de vencimento da fatura.
  • E o consumidor poderá desistir, em sete dias, da contratação de crédito consignado, a contar da data da celebração ou do recebimento de cópia do contrato, sem necessidade de indicar o motivo, ficando a eficácia da rescisão suspensa até que haja a devolução ao fornecedor do crédito do valor total financiado ou concedido.