Questões de Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos (Direito do Consumidor)

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José, aposentado que recebe dois salários mínimos mensais, compareceu para atendimento na Defensoria Pública do interior do Paraná. Ele relatou que recebeu um telefonema do “setor de segurança” do banco em que é correntista há mais de 20 anos, de posse de todos os seus dados, informando que seu cartão teria sido clonado e que mandariam um funcionário até sua residência para recolher o cartão e que ele precisaria, para encerrar aquele chamado, digitar sua senha no teclado do seu telefone. Após duas horas, chegou em sua residência uma pessoa com o uniforme do banco e José entregou a ela seu cartão. No dia seguinte, ele foi ao banco e descobriu que tinham sido feitos dois empréstimos de R$ 10.000,00 cada, sucedidos de transferências para pessoas que lhe são desconhecidas. O banco negou responsabilidade, alegando que a fraude só fora possível porque o consumidor entregara a senha e o cartão. Sobre esse caso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

  • A Trata-se de culpa exclusiva do consumidor, que entregou cartão e senha a terceiro, inexistindo responsabilidade do banco.
  • B O banco só teria responsabilidade se a transação tivesse sido feita pelo aplicativo do banco. Como a transação foi feita no terminal eletrônico, com utilização de cartão e senha, inexiste responsabilidade.
  • C O consumidor agiu em razão da expectativa de confiança no sistema de segurança do banco, que falhou ao ter admitido transações fora do padrão de consumo de José, tendo obrigação de indenizar os prejuízos decorrentes de tal falha de segurança.
  • D Não cabe ao banco interferir no valor das transações realizadas por seus clientes, de modo que o prejuízo foi causado exclusivamente por terceiro, inexistindo obrigação de indenizar.
  • E A senha não pode ser digitada em terminal externo ao banco, sendo ela de responsabilidade exclusiva da pessoa consumidora, não há responsabilidade do banco nesse caso.

João comprou um televisor em 01/02/2023, que apresentou problema em 10/03/2023. A assistência técnica, em 30/03/2023, retornou com laudo de ausência de responsabilidade do fabricante em função de mau uso, que excluiria a garantia. Em 30/06/2023, João procurou a Defensoria Pública para reparar seu prejuízo. Sobre esse caso, é correto afirmar que:

  • A Não há nada a fazer por João, pois nos termos do art. 26 do CDC, ele teria apenas 90 dias para ajuizar ação reparatória.
  • B Trata-se de fato do produto, de modo que se tem 5 anos para ajuizar a ação reparatória.
  • C A responsabilidade a ser apurada é unicamente do comerciante, nos termos do art. 18 do CDC.
  • D O prazo decadencial de 90 dias (art. 26 do CDC) é apenas para fazer uso das alternativas do §1º do art. 18 do CDC, podendo ser ajuizada, em favor de João, ação de indenização apenas por dano material com base no art. 6º, VI.
  • E O prazo decadencial de 90 dias (art. 26 do CDC) é apenas para fazer uso das alternativas do §1º do art. 18 do CDC, podendo ser ajuizada, em favor de João, ação de indenização por dano material e moral com base no art. 6º, VI.

Da responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e seus riscos.
Nesses casos, o comerciante é igualmente responsável mesmo quando

  • A o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador puderem ser identificados.
  • B o produto for fornecido com identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.
  • C conservar adequadamente os produtos perecíveis e não perecíveis devidamente identificados.
  • D não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Letícia Almeida ajuíza ação de obrigação de fazer contra Viajar.com e No Ar Companhia Aérea. Alega que, com o intuito de participar de relevante Congresso de Direito, adquiriu, em 10/01/2023, passagem aérea fornecida pelo site da primeira ré e de execução da segunda ré, de ida e volta, saindo do Rio de Janeiro e tendo como destino a cidade de Paris, pelo valor de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais), incluídos impostos e taxas. Alega ter realizado todo o procedimento de compra e ter recebido e-mail de confirmação da reserva dos bilhetes e recibo. No entanto, cerca de 6 horas após a compra, foi surpreendida por um e-mail da primeira ré, informando a ocorrência de um erro sistêmico no carregamento de preços e, consequentemente, o cancelamento da operação para aquisição da passagem, que não havia sido emitida e que o valor de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) não havia sido debitado do cartão de crédito informado.
Assim, diante dos fatos, Letícia requer o reconhecimento da falha na prestação de serviços e a condenação das rés à emissão de nova passagem, nos termos e valores previamente ofertados, conforme preceitua o Art. 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Diante da situação hipotética narrada, da legislação vigente e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

  • A Conforme o entendimento do STJ, o erro grosseiro no carregamento de preços, de fácil percepção pelo consumidor não afasta a responsabilidade das rés que, em razão do princípio da vinculação da oferta, são obrigadas a emitir os bilhetes nas condições anteriormente divulgadas.
  • B Letícia titulariza direito subjetivo absoluto de exigir o cumprimento da oferta, não podendo o exercício do seu direito ser obstado pela alegação de erro grosseiro ou de ausência de prejuízo.
  • C Diante da vulnerabilidade do consumidor e da incidência da teoria do risco integral em relação as práticas comerciais, as rés são obrigadas a cumprir a oferta.
  • D Em razão da presunção absoluta de vulnerabilidade do consumidor, não há a possibilidade de afastar a responsabilidade das rés pela falha na prestação de serviços, mesmo diante de erro grosseiro e cognoscível.
  • E Conforme o entendimento do STJ, diante da particularidade dos fatos em que se constatou erro grosseiro na oferta e da ausência de qualquer cobrança, bem como do propósito de promoção da harmonia e equilíbrio das relações de consumo, não há, no caso, violação ao princípio da vinculação da oferta.

Nos termos da Lei nº 8.078, de 1990, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:


 Imagem relacionada à questão do Questões Estratégicas ............. dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. 

 Imagem relacionada à questão do Questões Estratégicas ............. dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.   



Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as lacunas do texto.

  • A 15 • 30
  • B 15 • 60
  • C 30 • 60
  • D 30 • 90
  • E 60 • 30