Questões de Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos (Direito do Consumidor)

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Paulo Ramos Santos ajuizou ação indenizatória pleiteando reparação por danos morais em face de Caxias Telecomunicações S.A. Informa o autor na narrativa dos fatos que resiliu o contrato de prestação de serviços com a ré e pediu a cessação dos débitos em sua conta-corrente bancária. Os débitos cessaram, mas o CPF do consumidor foi enviado pelo fornecedor para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Paulo Ramos só percebeu o ocorrido quando lhe foi negada a efetivação de compra a prazo sob a alegação de que seu nome constava do rol de devedores do SPC. O consumidor realizou contato com o serviço de atendimento ao cliente, que lhe informou a existência de débito residual e, por essa razão, ele foi negativado. Paulo Ramos recebeu o boleto de cobrança, efetuou o pagamento e solicitou a retirada do seu nome do SPC.

A prestadora de serviço respondeu que caberia a ele providenciar isso, e, para tanto, lhe enviaria a carta de quitação. Paulo Ramos não concordou com a solução e exigiu a retirada do seu nome pelo prestador de serviço, não sendo atendido.

Passados três meses do último acontecimento, persiste a negativação do consumidor, razão pela qual ele pleiteia os dados morais e a condenação do réu a promover a exclusão do seu nome do SPC.

Considerados os fatos, é correto afirmar que

  • A descabe indenização por danos morais, pois incumbe ao devedor a iniciativa de exclusão do registro da dívida em seu nome no cadastro de inadimplentes, devendo o gestor do banco de dados, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração ao prestador de serviço que encaminhou a negativação.
  • B descabe indenização por danos morais, pois o credor agiu em exercício regular de direito, uma vez que a negativação se deu em razão da inadimplência no pagamento do débito residual, e o envio dos dados do consumidor ao SPC é o único meio para reaver a contraprestação pelo serviço prestado.
  • C cabe indenização por danos morais, pois incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir da data do integral e efetivo pagamento do débito.
  • D descabe indenização por danos morais, pois em casos de manutenção indevida da inscrição em instituições restritivas de crédito, o dano moral depende da prova objetiva no que concerne ao abalo à honra e reputação do lesado, sendo que mero aborrecimento não o configura.
  • E cabe indenização por danos morais, pois o prestador de serviços não poderia ter enviado os dados do consumidor ao SPC, já que deveria ter buscado a renegociação com ele antes de tomar qualquer medida desabonadora do seu crédito, sendo o dano moral presumido.

Adão ajuizou ação indenizatória com base no Código de Defesa do Consumidor, em face da Companhia Aérea Led Zeppelin Airways, em razão da perda de conexão de um voo Rio-Paris-Istambul que teve, como consequência, o extravio da bagagem e a ausência em um compromisso de importância afetiva, o casamento da filha do demandante.

Em seu pedido houve a cumulação de danos materiais e morais. Em defesa, a companhia aérea alegou, entre outros argumentos, que a indenização, se acaso devida, deveria ser limitada ao teto estipulado na Convenção de Varsóvia.

Na qualidade de Magistrado(a) competente para o julgamento, de acordo com a legislação civil vigente e o entendimento majoritário nos Tribunais Superiores, assinale a opção que indica o posicionamento correto para o argumento da ré.

  • A Deve ser acolhido uma vez que a Convenção de Varsóvia se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor.
  • B Deve ser acolhido apenas parcialmente, uma vez que o limite indenizatório previsto na Convenção de Varsóvia aplica-se apenas aos danos materiais.
  • C Não deve ser acolhido, porque o Código de Defesa do Consumidor se sobrepõe à Convenção de Varsóvia.
  • D Deve ser acolhido apenas parcialmente, uma vez que o limite indenizatório previsto na Convenção de Varsóvia aplica-se apenas aos danos morais.
  • E Não deve ser acolhido, porque a Convenção de Varsóvia não se aplica ao Brasil.

Silvia ingressou com uma ação requerendo o pagamento de indenização por danos morais em face da Viação Augustina Ltda. Ela sustentou que, ao fazer uso dos serviços da empresa no transporte público municipal, sofreu assédio sexual por parte de um passageiro embriagado, fato que gerou, inclusive a prisão em flagrante do agressor.

Nesse contexto, considerando a legislação em vigor e a jurisprudência sedimentada nos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.

  • A Para a procedência do pedido, Silvia deverá comprovar a culpa do preposto da empresa, uma vez que se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva.
  • B Silvia deverá basear sua demanda nas normas do Direito Administrativo, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos serviços públicos.
  • C O pedido deverá ser julgado procedente, uma vez que se trata de hipótese de responsabilidade objetiva, não estando caracterizada nenhuma excludente de responsabilidade.
  • D O pedido deverá ser julgado procedente, uma vez que se trata de hipótese de responsabilidade objetiva agravada, que não admite excludentes de responsabilidade.
  • E O pedido deverá ser julgado improcedente, uma vez que, mesmo que aplicada a responsabilidade objetiva, faz-se presente a hipótese de caso fortuito externo.

Um usuário do CREAS adquiriu um eletrodoméstico defeituoso e pediu orientação.
Sobre o tema, analise:

I.O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de reparação, substituição ou devolução.
II.O prazo para reclamar de vícios aparentes é de 90 dias para bens duráveis.
III.A responsabilidade do fornecedor é subjetiva, exigindo prova de culpa.

Assinale a alternativa correta.

  • A Apenas II e III estão corretas.
  • B Apenas I está correta.
  • C Apenas I e II estão corretas.
  • D I, II e III estão corretas.

Um consumidor brasileiro comprou um produto de fabricação nacional em um estabelecimento comercial no qual produtos de várias marcas eram ofertados em uma mesma gôndola, sem distinção clara de marcas e fabricantes. O produto em questão apresentou defeito, não funcionando de forma compatível com seu uso normal e esperado, e causando danos ao consumidor. Mediante análise técnica especializada, foi possível, posteriormente, determinar o fabricante do produto.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pelo defeito e reparação do dano é somente do

  • A fabricante.
  • B comerciante.
  • C fabricante e do comerciante.
  • D fabricante, do comerciante e da fiscalização, por omissão.
  • E fabricante, do comerciante, da fiscalização, por omissão, e do consumidor.