Questões de Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto (Direito do Consumidor)

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José havia comprado um notebook para sua filha, mas ficou desempregado, não tendo como arcar com o pagamento das parcelas do financiamento. Foi então que vendeu para a amiga Margarida o notebook ainda na caixa lacrada, acompanhado de nota fiscal e contrato de venda, que indicavam a compra realizada cinco dias antes.

Cerca de dez meses depois, o produto apresentou problemas de funcionamento. Ao receber o bem da assistência técnica que havia sido procurada imediatamente, Margarida foi informada do conserto referente à “placa-mãe”.

Na semana seguinte, houve recorrência de mau funcionamento da máquina. Indignada, Margarida ajuizou ação em face da fabricante, buscando a devolução do produto e a restituição do valor desembolsado para a compra, além de reparação por danos extrapatrimoniais.


A então ré, por sua vez, alegou, em juízo, a ilegitimidade passiva, a prescrição e, subsidiariamente, a decadência. A respeito disso, assinale a afirmativa correta

  • A O fabricante é parte ilegítima, uma vez que o defeito relativo ao vício do produto afasta a responsabilidade do fabricante, sendo do comerciante a responsabilidade para melhor garantir os direitos dos consumidores adquirentes.
  • B Ocorreu a prescrição, uma vez que o produto havia sido adquirido há mais de noventa dias e a contagem do prazo se iniciou partir da entrega efetiva do produto, não sendo possível reclamar a devolução do produto e a restituição do valor.
  • C Somente José possui relação de consumo com a fornecedora, por ter sido o adquirente do produto, conforme consta na nota fiscal e no contrato de venda, implicando ilegitimidade ativa de Margarida para invocar a proteção da norma consumerista.
  • D A decadência alegada deve ser afastada, uma vez que o prazo correspondente se iniciou quando se evidenciou o defeito e, posteriormente, a partir do prazo decadencial de garantia pelo serviço da assistência técnica, e não na data da compra do produto.

Maria compareceu à loja Bela, que integra rede de franquias de produtos de beleza e cuidados com a pele. A vendedora ofereceu a Maria a possibilidade de experimentar gratuitamente o produto na própria loja, sendo questionada pela cliente se esta poderia fazer uso com quadro de acne em erupção e inflamada, oportunidade em que a funcionária afirmou que sim. Porém, imediatamente após a aplicação do produto, Maria sentiu ardência e vermelhidão intensas, não o comprando. Logo após sair da loja, a situação agravou-se, e Maria buscou imediato atendimento médico de emergência, onde se constataram graves lesões na pele. Da leitura do rótulo obtido através do site da loja, evidenciou-se erro da vendedora, que utilizou no rosto da cliente produto contraindicado para o seu caso. Nessa situação, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

  • A é objetiva a responsabilidade civil da vendedora que aplicou o produto em Maria sem observar as contraindicações, afastando-se a responsabilidade da empresa por culpa de terceiro.
  • B a responsabilidade civil objetiva recai exclusivamente sobre a franqueadora, a quem faculta-se ingressar com ação de regresso em face da franqueada.
  • C se a franqueadora for demandada judicialmente, não poderá invocar denunciação da lide à franqueada, por se tratar de acidente de consumo.
  • D não há relação de consumo, uma vez que se tratou de hipótese de amostra grátis, sem que tenha se materializado a relação de consumo, em razão de o produto não ter sido comprado por Maria.
Diego ofereceu papinha industrializada para seu filho que apresentou sintomas de diarreia e vômito algumas horas depois. Ao observar a data de validade do produto, identificou que estava vencida. O produto havia sido adquirido naquela manhã na padaria vizinha e, ao retornar ao local, observou que os demais potinhos de papinha disponíveis na prateleira estavam com a data de validade adequada para o consumo.
Indagando o comerciante, Diego foi informado de que os produtos estavam na mesma caixa lacrada enviada pelo fabricante naquela manhã e alegou que também foi vítima de tal erro do fabricante.
Embora se conformasse e lamentasse a infelicidade de ter adquirido justamente o pote com data vencida, Diego procurou você como advogado (a) para saber se alguma providência jurídica poderia ser tomada.
Diante desses fatos, assinale a opção correta.
  • A O comerciante não responde pelo evento danoso na medida em que também foi prejudicado ao receber do fabricante o produto com a data de validade expirada.
  • B Cuida-se de vício da segurança do produto, respondendo o comerciante objetivamente por ter disponibilizado o produto para venda, podendo ainda o fabricante ser responsabilizado, não podendo alegar culpa de terceiro.
  • C Incide excludente de responsabilidade do fabricante e do comerciante por culpa da vítima que não observou o prazo de validade antes de consumir o produto.
  • D Cuida-se de responsabilidade objetiva do fabricante do produto, recaindo sobre o comerciante a responsabilidade subsidiária.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade pelo vício do produto e do serviço. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

  • A O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sete dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
  • B Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
  • C Se houver vício no fornecimento de produtos de consumo duráveis ou não duráveis, não sendo o vício sanado no prazo estabelecido na lei, o consumidor poderá exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, com prejuízo de eventuais perdas e danos.
  • D A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
  • E Prescreve para o consumidor o direito de exigir a substituição do produto durável em 30 (trinta) dias e, não durável, dentro do prazo de 7 (sete) dias, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

Maria é auxiliar de serviços gerais e, com muito sacrifício, comprou uma televisão, que está pagando em 36 parcelas. Com 2 meses de uso, a televisão apresentou mancha horizontal na tela que inviabilizou seu uso. Ao procurar o fabricante, foi entregue a ela laudo indicando perda da garantia por oxidação de peças por entrada de água. Indignada com tal situação, Maria procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, que foi julgada improcedente com fundamento no retromencionado laudo, mesmo tendo sido invertido o ônus da prova. Com base nessa situação, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A Deve ser interposta apelação, vez que o laudo unilateral é insuficiente à demonstração da ausência de responsabilidade do fornecedor, porquanto seja a facilitação da defesa dos seus direitos direito básico da pessoa consumidora.
  • B A sentença está correta, não cabendo apelação, vez que o laudo, ainda que produzido exclusivamente pelo fornecedor, aponta que o problema foi causado pela consumidora.
  • C O laudo unilateral é insuficiente para eximir a responsabilidade do fornecedor, pois foi produzido sem contraditório e ampla defesa.
  • D Tanto na inversão judicial do ônus da prova (artigo 6º, VIII, do CDC) como na inversão legal do ônus da prova (artigos 12, §3º, 14, §3º, e 38 do CDC) para afastar a responsabilidade do fornecedor, faz-se necessário que laudo unilateral seja confirmado por laudo realizado por perito judicial.
  • E A inversão legal do ônus da prova é regra de julgamento enquanto a inversão judicial do ônus da prova é regra de instrução.