As normas gerais de Direito Tributário estão estabelecidas na Constituição da República de 1988, (CR), depois no Código Tributário Nacional, (CTN); apesar de a lei que instituiu este código ter sido aprovada como Lei Ordinária, a jurisprudência elevou-o ao status de Lei Complementar, posto que complementa aquelas normas tributárias previstas na Constituição.
Marque a alternativa cuja matéria não cabe à Lei Complementar, de acordo com a previsão do art. 146, da CR:
- A Dispor sobre majoração de imposto.
- B Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- C Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
- D Dispor sobre a definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
- E Estabelecer o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V.