No rito ordinário do processo do trabalho, cada uma das partes pode indicar no máximo
- A duas testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até três testemunhas de cada parte.
- B seis testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até dez testemunhas de cada parte.
- C duas testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até seis testemunhas de cada parte.
- D três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até quatro testemunhas de cada parte.
- E três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até seis testemunhas de cada parte.