Mariano é proprietário de imóvel rural. Nessa qualidade, após a penhora de fração ideal desse imóvel, celebrou contrato de comodato, de natureza gratuita, com seu filho Bento. Na sequência, o comodatário celebrou contrato de parceria rural com Francisco. Por fim, ultimada a hasta pública do imóvel, Rodolfo o arremata. Francisco, então, propõe ação de consignação por ter dúvida sobre quem deveria receber os frutos da parceria agrícola.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- A com a arrematação em hasta pública, forma de aquisição originária da propriedade, o contrato de parceria se resolve;
- B com a arrematação em hasta pública, Mariano, Bento e Rodolfo passam a ser credores in solidum dos frutos da parceria agrícola, garantido o regresso de Rodolfo contra Mariano e Bento;
- C com a arrematação em hasta pública, Rodolfo tornou-se credor;
- D diante do princípio da relatividade dos contratos, Bento continua sendo o credor, mesmo após a arrematação em hasta pública;
- E extinto o comodato pela arrematação em hasta pública, mas não a parceria agrícola que pode subsistir, o credor passa a ser Mariano.