São ações de competência originária dos Tribunais
- A a ação rescisória, o mandado de segurança contra ato de juiz e o dissídio coletivo.
- B a ação rescisória, o mandado de segurança e a ação de cumprimento.
- C o mandado de segurança contra ato da fiscalização do trabalho, o dissídio coletivo regional e a ação rescisória.
- D o habeas corpus contra prisão determinada por magistrado de primeiro grau, a ação rescisória e a ação de cumprimento de sentença normativa.
- E a ação anulatória de cláusula coletiva, a ação de cumprimento de cláusula coletiva e o dissídio coletivo.