O prefeito municipal, em primeira investidura, nomeou sua companheira, com a qual convive há cinco anos e tem dois filhos, para cargo de confiança na prefeitura. Alertado sobre vícios em seu ato, o qual é enquadrável como nepotismo, argumentou que os dois nunca oficializaram casamento ou união estável e que não conhece pessoa melhor e mais confiável para exercer o cargo. Além do mais, certificou-se, previamente, que inexiste lei municipal que proíba a nomeação da companheira para cargo comissionado. Considerando a situação hipotética e os princípios que regem a Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.
I. A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, pois decorre diretamente de afronta aos princípios contidos na Carta Magna.
II. O conceito de parentesco para efeitos da verificação de ocorrência de nepotismo não se limita ao Código Civil, pois busca- -se a vigência absoluta do princípio da impessoalidade. Isso porque o problema não é definir quais são os parentes para efeitos civis, mas definir quais aquelas pessoas que, sob a classe de parentela, tendem a ser escolhidas, não por interesse público, mas por interesse de caráter pessoal.
III. Quando o ato de nomeação para cargo comissionado tiver finalidade contrária ao interesse público, o ato deve ser invalidado, por violação ao princípio da moralidade administrativa e por estar caracterizada a sua ilegalidade, por desvio de finalidade.
Está correto o que se afirma em
- A I, II e III.
- B I, apenas.
- C I e II, apenas.
- D I e III, apenas.
- E II e III, apenas.