João, servidor público municipal, utilizando-se de sua função na comissão de licitação, direcionou o resultado de um certame para beneficiar determinada pessoa jurídica com a qual possuía vínculos pessoais. Apesar de não ter havido enriquecimento ilícito direto por parte de João, o favorecimento gerou lesão ao erário e comprometeu os princípios da administração pública. Descoberta a conduta, foi instaurada ação de improbidade administrativa. Com base na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:
- A O ato praticado por João configura improbidade administrativa apenas se houver comprovação de dolo específico e enriquecimento ilícito.
- B O servidor cometeu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, punível exclusivamente com multa civil.
- C A conduta de João configura ato de improbidade que resulta em enriquecimento ilícito, sendo obrigatória a decretação da perda dos bens e valores acrescidos ao patrimônio.
- D Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, e pode sujeitar João à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário, desde que haja dolo ou culpa grave.
- E Não se trata de improbidade administrativa, pois não houve obtenção de vantagem indevida nem prejuízo concreto aos cofres públicos.