Certa agência reguladora federal, no exercício da competência normativa para dispor sobre aspectos técnicos no âmbito de sua atividade regulatória, após os devidos trâmites, fez editar a Resolução XYZ, que vedou determinada prática no respectivo setor, por considerá-la prejudicial à saúde da população, diante de justificativas técnicas e após o devido processo para a elaboração do ato normativo. Tal vedação importou em grande pressão popular sobre o Poder Legislativo, que acabou elaborando a Lei ABC, a qual passou a autorizar a prática proibida pela Resolução XYZ. Diante desse quadro, a sociedade Certínea, que atua no respectivo setor, está com fundadas dúvidas sobre a possibilidade ou não de realizar a conduta objeto das referidas normas. Diante dessa situação hipotética, considerando a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar para a sociedade Certínea que:
- A a Resolução XYZ não pode prevalecer, diante de sua inconstitucionalidade, pois não poderia ser atribuída competência normativa à agência, sob pena de violação à separação de poderes;
- B a Resolução XYZ inovou no ordenamento jurídico, revelando-se, portanto, inconstitucional, considerando que a sua atividade normativa deve se restringir à fiel execução da lei;
- C deve ser reconhecida a inconstitucionalidade da Lei ABC, na medida em que sua determinação pode colocar em risco a saúde da população na forma estabelecida na Resolução XYZ;
- D a Lei ABC promoveu a revogação da Resolução XYZ, no exercício da autotutela estatal;
- E a Lei ABC é hierarquicamente superior à Resolução XYZ, razão pela qual deve prevalecer a autorização contida na lei.