Três empresas, A, B e C, do mesmo grupo econômico foram notificadas da lavratura de autos de infração, com a constituição de créditos tributários por meio de lançamento de ofício.
Em consulta ao advogado tributarista da empresa, resolveu-se o seguinte: pagar o débito exigido referente à empresa A, tendo em vista seu pequeno valor; parcelar o débito exigido referentemente à empresa B, tendo em vista seu valor elevado e pelo reconhecimento do cometimento da infração imputada a essa empresa; e impugnar administrativamente a exigência referente à empresa C, tendo em vista seu alto valor e a possibilidade jurídica de seu cancelamento.
Diante dessa situação,
- A A e B tiveram seus créditos extintos.
- B A e C tiveram seus créditos suspensos.
- C B teve seu crédito excluído e C, suspenso.
- D A teve seu crédito extinto e B, suspenso.
- E B teve seu crédito extinto e C, suspenso.