Na realização das suas atribuições como Técnico de Contabilidade de determinado Campus do IFRN, o servidor recebe uma nota fiscal referente à venda de mercadorias, cujo fornecedor é Optante pelo Simples Nacional, para a realização da sua liquidação e posterior pagamento. Nesse caso, de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal, nº 1234/2012, é correto afirmar que
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A haverá retenção tributária, independentemente se foi realizado o fornecimento de mercadorias ou a prestação de serviços, pelo valor total da nota fiscal.
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B não haverá retenção tributária, desde que a pessoa jurídica, no ato da assinatura do contrato, apresente ao órgão declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, de acordo com o modelo constante do Anexo da Instrução Normativa.
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C não haverá a retenção tributária, por se tratar da venda de mercadorias, e a IN 1234/2012 apenas obrigar a realização da retenção tributária pelas Autarquias Federais sobre as empresas prestadoras de serviço.
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D haverá retenção tributária, uma vez que foi realizado o fornecimento de mercadorias; entretanto, haverá uma redução de 50% da base de cálculo por se tratar de uma empresa Optante pelo Simples Nacional.