Questão 74 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador (2022)

Renato foi ao supermercado fazer compras para abastecer sua residência. Enquanto colocava as sacolas com os produtos adquiridos na mala de seu automóvel, foi surpreendido por José que, apontando-lhe uma arma de fogo, exigiu que Renato lhe entregasse o relógio. Surpreso e sem saber se a arma era de fato verdadeira, Renato acabou por entregar seu relógio a José. De posse do bem, José foi embora caminhando normalmente, certo de que Renato nada faria por conta da arma que empunhava. Ocorre que Renato, exímio lutador de artes marciais, seguiu José, conseguindo detê-lo logo na saída do estabelecimento, logrando êxito em recuperar seu relógio, bem como desarmar o audacioso elemento. Registrada a ocorrência em sede policial, a arma restou periciada e comprovada a sua potencialidade lesiva.
Acerca da hipótese, é correto afirmar que José responderá por

  • A furto por arrebatamento, na forma do art. 155, caput, do CP.
  • B roubo com aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, na forma do art. 157, §2º-A, I, do CP.
  • C roubo simples, na forma do art. 157, caput, do CP.
  • D roubo com aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, na forma tentada, nos termos do art. 157, §2º-A, I c/c art. 14, II, ambos do CP.
  • E furto, na forma do art. 155, caput do CP.

Gabarito comentado da Questão 74 - Tribunal Regional do Trabalho - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador (2022)

O caso narrado configura roubo, pois José subtraiu o relógio mediante grave ameaça com arma de fogo, caracterizando o elemento subjetivo especial do tipo (animus furandi com emprego de violência ou grave ameaça). A arma foi periciada e comprovada sua potencialidade lesiva, afastando qualquer discussão sobre sua veracidade. O emprego de arma de fogo está devidamente caracterizado, aplicando-se o aumento de pena previsto no § 2º-A, I, do art. 157 do CP. A conduta de José não se enquadra como ...

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