Questão 78 Comentada - Procuradoria Geral do Município de João Pessoa (PGM-Joao Pessoa-PB) - Procurador Municipal - CESPE/CEBRASPE (2018)

Carlos, beneficiário de aposentadoria por idade, ajuizou ação previdenciária visando à revisão do benefício porque o percentual aplicado para apuração da renda mensal inicial (RMI) foi 88%, e ele comprovou, na data de início do benefício (DIB), possuir trinta anos de tempo de contribuição.
Considerando-se que a DIB de Carlos tenha ocorrido em 20/5/2010 e que a ação tenha sido ajuizada em 20/5/2018, é correto afirmar que

  • A o direito de ação está fulminado pela decadência.
  • B estão prescritas apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
  • C o cálculo da RMI está correto, dadas as regras aplicáveis à aposentadoria por idade.
  • D o direito de ação está totalmente fulminado pela prescrição do fundo do direito.
  • E o percentual aplicado para apuração da RMI deveria ser alterado de 88% para 90%, em razão do tempo de contribuição.

Gabarito comentado da Questão 78 - Procuradoria Geral do Município de João Pessoa (PGM-Joao Pessoa-PB) - Procurador Municipal - CESPE/CEBRASPE (2018)

As revisões de benefícios previdenciários tem regramento no art. 103 da Lei 8.213/91 senão vejamos: Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.Parágrafo único. Prescreve em cinco anos,...

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