Questões de Processo Administrativo Previdenciário (Direito Previdenciário)

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Roberto, segurado empregado, faleceu, e seu pai, dada a ausência de outros dependentes preferenciais, formalizou pedido de justificação administrativa ao INSS com o objetivo de produzir prova testemunhal e documental de sua dependência econômica em relação a Roberto.

Nessa situação hipotética, o pedido de justificação administrativa

  • A é admissível apenas para a produção da prova documental, devendo a testemunhal ser produzida por justificação judicial.
  • B é admissível, visto que constitui procedimento com o objetivo de suprir a falta ou a insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários perante a previdência social, admitindo-se que nele se produza tanto prova testemunhal quanto documental.
  • C é inadmissível, pois a dependência econômica somente poderá ser reconhecida e declarada mediante processo judicial, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa ao INSS.
  • D é inadmissível, visto que consiste em procedimento previsto exclusivamente para a defesa de direitos do próprio segurado.
  • E é inadmissível, visto que se destina exclusivamente à comprovação do tempo de contribuição do segurado.

Uma trabalhadora de um frigorífico de abate de frangos, exposta a movimentos repetitivos com membros superiores no trabalho, adquiriu síndrome do túnel do carpo, não podendo mais retornar às funções exigidas pelo seu trabalho. A trabalhadora solicitou abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e foi demitida pela empresa, que justificou que a doença não foi adquirida no ambiente de trabalho.
Considerando o exposto, é correto afirmar que a doença e a situação atual do quadro clínico deverão ser caracterizadas por meio de relatório médico e eventuais exames subsidiários, além de ser necessário que:

  • A essa documentação seja encaminhada para o INSS, para a emissão da CAT e avaliação pericial para confirmação do nexo causal;
  • B essa documentação seja encaminhada para o INSS, com fotocópia da Carteira de Trabalho, para a emissão da CAT e avaliação pericial para confirmação do nexo causal;
  • C o médico assistente, ou o sindicato, ou a própria trabalhadora emita a CAT, e que essa documentação seja encaminhada para o INSS para confirmação do nexo causal;
  • D exclusivamente o médico assistente ou outra autoridade pública faça a emissão da CAT, e que essa documentação seja encaminhada para o INSS para confirmação do nexo causal;
  • E o próprio médico assistente da paciente emita a CAT, e que essa documentação seja encaminhada para o INSS, para avaliação pericial para confirmação do nexo causal.

Maria é servidora pública da Prefeitura de Niterói, titular do cargo efetivo de Procurador Autárquico. Há mais de dois anos, é companheira de João, desempregado. O casal teve três filhos: André, Jonas e Helena. Em 15/04/2018, Maria faleceu. Nessa ocasião, André tinha 7 anos de idade, Jonas 15 anos e Helena, que possui deficiência mental, 22 anos. Todos os filhos são estudantes e economicamente dependentes da mãe. No dia 27/04/2018, João e osfilhos requereram à Niterói Prev a pensão por morte, sendo o pedido indeferido para João e deferido para os filhos por decisão proferida em 27/06/2018 (data em que foram intimados todos os requerentes). A pensão começou a ser paga aos filhos em 01/07/2018. Em 15/02/2020, o Tribunal de Contas registrou os atos concessórios da pensão dos filhos de Maria. Em 30/10/2023, João ajuizou ação em face da Niterói Prev visando obter a concessão da pensão por morte da sua companheira e receber as parcelas vencidas. A ação foi julgada improcedente. João interpôs o Recurso de Apelação, que foi provido, tendo o acórdão transitado em julgado em 15/03/2025. A Niterói Prev implantou a pensão de João apenas em 01/05/2025. Em 07/05/2025, a Niterói Prev instaurou processo administrativo de revisão da pensão concedida a Helena por compreender que teria sido indevidamente concedida por não possuir a qualidade de dependente. Helena apresentou defesa e sustentou que é pessoa com deficiência e que dependia economicamente da mãe. A Niterói Prev rejeitou a defesa e cassou a pensão. Diante da situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

  • A A decisão da Niterói Prev que cassou a pensão de Helena está correta.
  • B Helena não possui a qualidade de dependente da mãe para fins de pensão por morte.
  • C A iniciativa revisional da Niterói Prev é nula, por estar prescrita a sua pretensão de cassar a pensão de Helena.
  • D Mesmo que os seus atos sejam manifestamente inconstitucionais, a Niterói Prev não pode revê-los a qualquer tempo, tendo em vista o prazo decadencial de cinco anos, previsto em lei.

O juiz deferiu, de ofício, a produção de prova pericial em uma demanda previdenciária. Para cumprir o encargo, o perito designou dia, hora e local para colher o depoimento do autor e de testemunhas, comunicando às partes e aos assistentes técnicos que realizaria uma teleperícia (perícia virtual).
Apresentado o laudo pericial no processo, é correto afirmar que essa prova:

  • A não será admitida, uma vez que foi determinada de ofício pelo juiz;
  • B não será admitida, uma vez que houve colheita de depoimento de testemunhas pelo perito;
  • C não será admitida, uma vez que designada teleperícia (perícia virtual);
  • D será admitida, desde que as testemunhas sejam ouvidas novamente em juízo;
  • E será admitida, uma vez que o perito pode valer-se de todos os meios de coleta necessários.

O ato pelo qual o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil designado pela Secretaria de Previdência decide sobre impugnação apresentada no Processo Administrativo Previdenciário (PAP), é o(a)

  • A notificação de ação fiscal.
  • B decisão de recurso.
  • C despacho-justificativa.
  • D decisão-notificação.
  • E deferimento recursal.