Em março de 2008, uma revista ilustrou uma reportagem com a foto da fonte de uma matéria que narrava ter se apaixonado pelo ex-marido de sua amiga, ainda que, segundo ela, o plano seria submetê-lo a sofrimento semelhante ao da cônjuge abandonada. A polêmica chegou ao STJ porque a entrevistada não autorizou o uso de sua imagem. O juiz arbitrou uma indenização de R$ 30.000,00 por
- A danos materiais.
- B usurpação de imagem.
- C ofensa à liberdade pessoal.
- D calúnia.
- E danos morais.