Questão 36 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - FGV (2023)

Sobre determinado imóvel, pendiam (i) penhora proveniente de execução trabalhista em face de seu proprietário; e (ii) hipoteca bancária.
Sucede que, em uma execução cível no juízo estadual, o bem, depois da devida tramitação, foi levado a leilão e arrematado por preço superior às dívidas vinculadas aos gravames. Expedida a carta de arrematação, o Registro de Imóveis se recusa a transferir a propriedade ao arrematante, diante das anotações constantes da matrícula.
Nesse caso, é correto afirmar que:

  • A ainda que a arrematação seja forma de aquisição originária da propriedade, seus efeitos são relativos às partes no processo, de modo que o registro da carta só poderá ocorrer com a concordância dos demais credores;
  • B a arrematação é forma de aquisição originária da propriedade, de modo que, inexistindo prévia relação entre o arrematante e o antigo proprietário, os gravames anteriores devem ser cancelados, e a carta, registrada, mesmo que, com isso, não concordem os credores;
  • C como a arrematação é forma de aquisição derivada da propriedade, seus efeitos são relativos às partes no processo, de modo que o registro da carta só poderá ocorrer com a concordância dos demais credores;
  • D embora a aquisição seja forma de aquisição originária da propriedade, o arrematante recebe o bem com seus ônus, notadamente a hipoteca devidamente registrada, da qual só se exonerará após o pagamento;
  • E a arrematação é forma de aquisição derivada da propriedade, de modo que, inexistindo prévia relação entre o arrematante e o antigo proprietário, os gravames anteriores devem ser cancelados, e a carta, registrada, mesmo que, com isso, não concordem os credores.

Gabarito comentado da Questão 36 - Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - FGV (2023)

De acordo com o parágrafo único do artigo 130 do CTN , a arrematação judicial constitui aquisição originária de propriedade, de modo que o arrematante recebe o bem livre de quaisquer ônus ou embaraços, pois é dever do Judiciário intimar antecipadamente os demais credores hipotecários para que possam exercer os seus direitos de crédito. Conforme doutrina de Marcus Vinicius Rios Goncalves: O bem será arrematado por quem mais oferecer, excetuada a hipótese de a oferta ser vil. O preço deve ser ...

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