A Lei Federal no 8.069/90 (ECA) determina em seu artigo 93 que as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato ao Juiz da Infância e da Juventude, em até
- A 12 horas.
- B 24 horas.
- C 48 horas.
- D 5 dias úteis.
- E 1 semana.