João, policia! militar descaracterizado, caminhava pela orla da praia XYZ, momento em que viu Tício sacar uma pistola e se aproximar de Joana, que corria pelo calçadão com fones de ouvido. João, então deu ordem de parada a Tício, antes deste alcançar Joana que se encontrava a uma distância de, aproximadamente, dois metros. Em sede policial, Tício, cientificado dos seus direitos constitucionais e legais, confessou que pretendia subtrair, mediante o emprego de arma de fogo, os bens de Joana. Verificou-se, ainda, que a arma de fogo apreendida, uma pistola, calibre nove milímetros, de uso permitido, dispunha de potencialidade lesiva. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Tício responderá pelo crime de:
- A roubo simples, na modalidade tentada, e pelo delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, em concurso material;
- B roubo simples, na modalidade tentada, e pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em concurso material;
- C roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, na modalidade tentada;
- D porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;
- E posse ilegal de arma de fogo de uso permitido;