Acerca das medidas protetivas de urgência, o que diz a Lei Maria da Penha?
- A As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a depender de requerimento do Ministério Público.
- B As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
- C Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência. Entretanto, a cada concessão de uma nova medida, as medidas já concedidas deverão ser extintas tendo em vista que não podem ser reformuladas.
- D As medidas protetivas de urgência serão aplicadas de modo isolado e não cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.