Questão 4 Comentada - Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça Substituto - MPE-SP (2019)

Assinale a alternativa correta.

  • A Otelo e Rinaldo foram denunciados e pronunciados pela prática de homicídio. Otelo como autor da conduta e Rinaldo como partícipe. Se o Conselho de sentença decidir que Otelo, agente denunciado e pronunciado como autor do crime de homicídio, não praticou a conduta descrita no tipo, “matar alguém”, ainda assim poderá decidir pela condenação de Rinaldo, partícipe que permaneceu “vigia”, dando cobertura ao autor Otelo, pois, em relação ao concurso de pessoas, aplica-se a teoria da acessoriedade limitada.
  • B O juiz, na sentença condenatória, ao verificar evidenciada a hipossuficiência econômica do condenado e a inviabilidade de suportar o pagamento da pena de multa prevista no preceito secundário do tipo, ainda que aplicada em seu mínimo legal, pode excluir a sua aplicação e isentar o condenado do seu pagamento.
  • C Na sucessão de leis penais no tempo, deve ser aplicada a lei mais favorável ao réu, seja a lei contemporânea à prática da infração penal, seja a vigente na data da sentença.
  • D O arrependimento posterior, como causa de diminuição de pena entre determinados limites, tem como pressuposto para seu reconhecimento que o crime seja patrimonial, para atender ao requisito da reparação do dano ou da restituição da coisa.
  • E No crime de injúria cometido contra funcionário público, em razão de suas funções, é admitida a exceção da verdade.

Gabarito comentado da Questão 4 - Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça Substituto - MPE-SP (2019)

O item correto da questão traz uma regra. É preciso, em questões como esta, desconsiderar eventuais exceções, pois não se trata de item restritivo, que exclua outras opções.

A fim de um maior aproveitamento nos estudos, analisemos todos os itens:

a) Incorreto. A teoria da acessoriedade limitada ensina que a punibilidade do partícipe é acessória (motivando a nomenclatura) ao cometimento do ilícito pelo autor. Inexistindo o encaixe ao tipo, não comporta punição ao partícipe. A doutrina ensina 4 classes de acessoriedade, em resumo: 1) mínima, sendo necessário que a conduta principal constitua fato típico; 2) limitada, sendo necessário que a conduta principal constitua fato típico e ilícito; 3) máxima, sendo necessário que a conduta principal constitua fato típico, ilícito e culpável; 4) hiperacessoriedade, sendo necessário que a conduta principal constitua fato típico, ilícito, culpável e que o autor seja concretamente punido. Predomina que o CP adotou a acessoriedade limitada, o que explica a necessidade do fato principal ser típico e ilícito para que o partícipe responda pelo crime.

Então, se os agentes não mataram ninguém, não há tipicidade. Isso impede a punição do partícipe.

b) Incorreto. Essa hipótese de isenção não existe no ordenamento jurídico. A multa está exposta no art. 32 do CP como espécie de pena, o que impossibilita o juiz se escusar de aplicá-la em virtude das características pessoais do agente. Ao longo do código há diretrizes para sua aplicação, como a possibilidade de se ultrapassar o valor previsto a fim de que efetivamente influencie no patrimônio da pessoa (art. 60, §1º, do CP), mas o inverso, de se liberar o agente, não.

c) CORRETO. Logo, seguiu o comando da questão. Sucessão de leis penais significa que diversas leis regram o fato ao longo do tempo, e de forma diferente. De todo modo, sabe-se a tradicional regra "LUTA": Lugar -> ubiquidade; Tempo -> atividade. Então, a regra é que a lei em vigor ao tempo da atividade do crime (sua ação/omissão) será a adequada. Extraordinariamente, quando houver lei benéfica ao réu, alcançá-lo-á. É a extratividade da lei penal mais benéfica, que alcança sua retroatividade, estampada no fundamento legal da questão: art. 2º, parágrafo único, do CP, bem como o art. 5º, XL, da CF. De fato, há a ressalva das leis excepcionais ou temporárias, e os crimes continuados ou permanentes (vide Súmula 711 do STF), mas o item ou contexto não foi direcionado a elas, nem fora colocado de forma exclusiva. Se a assertiva limitasse outras situações estaria errada e não poderia ser a resposta. Não foi o que aconteceu.

Os fundamentos legais desta assertiva foram recentemente exigidos também na prova de Cartório: TJ/SC-2019 e do MP/SC-2019. Por excesso, recomenda-se a leitura da Súmula 611 do STF, e das Súmulas 471 e 501 do STJ.

d) Incorreto. Há entendimento jurisprudencial (REsp 1561276/BA, 2016) que o STJ ensina que este tribunal tem o entendimento de que, para ser aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP é necessário que o crime praticado seja, de fato, patrimonial, mas também abriu a hipótese para quando "possuir efeitos patrimoniais". Ademais, cuida-se de informativo de número 590 do mesmo Tribunal: "Para a incidência do arrependimento posterior é indispensável que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais". Particularmente, esta professora acredita que a incompletude desta assertiva pode conduzir ao erro, pois o texto não está equivocado. É um requisito, mas não o único. A questão não foi taxativa e isso pode ter gerado prejuízo ao candidato.

e) Incorreto. A exceção da verdade está prevista para combater os crimes de calúnia e de difamação, mas não de injúria, posto que atinge a honra subjetiva da vítima - não ao fato. A lógica de se provar o fato é a apuração do crime e sua responsabilização.

Resposta: item C.