Questão 41 Comentada - Grupo Hospitalar Conceição (GHC-RS) - Advogado - FUNDATEC (2021)

Conforme dicção do Código Penal e entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA sobre os crimes contra a fé pública e contra a administração pública.

  • A O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
  • B Para efeitos penais, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
  • C O crime de falsificação de documento público compreende o ato de falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, incorrendo nas mesmas penas quem insere ou faz inserir em documento contábil, ou qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
  • D A omissão, em documento público ou particular, de declaração que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa, diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, configura o crime de falsidade ideológica.
  • E A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da qualificação do órgão expedidor.

Gabarito comentado da Questão 41 - Grupo Hospitalar Conceição (GHC-RS) - Advogado - FUNDATEC (2021)

a) CORRETA 

Nos termos do que dispõe a Súmula 599 do STJ, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública;


b) CORRETA

Prevê a literalidade do caput do art. 327 do Código Penal que "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública". O parágrafo 1º do referido dispositivo, por sua vez, acrescenta que "Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública";


c) CORRETA 

Conforme preconiza o art. 297 do Código Penal, o delito de Falsificação de Documento Público consiste em " Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro". Já o parágrafo 3º, inciso III, do dispositivo, elenca como figura equiparada a conduta de "inserir ou fazer inserir em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado";


d) CORRETA 

De fato, o art. 299 do Código Penal dispõe, precisamente, que a Falsidade Ideológica consiste em "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante";


e) INCORRETA 

Conforme pacificou a Súmula 546 do STJ, "A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor"