O agente que omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pratica o crime de:
-
A Falsidade ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal.
-
B Uso de documento falso, previsto no Art. 304 do Código Penal.
-
C Falsificação de documento público, previsto no Art. 297 do Código Penal.
-
D Certidão ou atestado ideologicamente falso, previsto no Art. 301 do Código Penal.
-
E Reprodução ou adulteração de peça filatélica, previsto no Art. 804 do Código Penal.