No que concerne à função das penas, são teorias relativas as doutrinas
- A utilitaristas, que consideram e justificam a pena enquanto meio para a realização do fim utilitário da prevenção de futuros delitos.
- B que concebem a pena como um castigo.
- C que concebem a pena como retribuição do crime, justificada por seu intrínseco valor axiológico, vale dizer, não um meio, e tampouco um custo, mas, sim, um dever ser metajurídico que possui em si seu próprio fundamento.
- D que concebem a pena como um fim em si própria.
- E que, segundo Séneca, são quia peccatum, ou seja, dizem respeito ao passado.