Questão 58 Comentada - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) - Juiz de Direito (2022)

Analisando as seguintes afirmativas, assinale a correta.

  • A Segundo o STF, a homologação de transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/1995 faz coisa julgada material.
  • B Conforme definiu o STF, nos crimes contra a ordem tributária, a ação penal é pública condicionada à representação fiscal para fins penais.
  • C Segundo o STF, é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.
  • D Procurador do Estado no Rio Grande do Norte (RN) foi denunciado como incurso no art. 121 do CP (homicídio doloso). A Constituição do Estado do RN assegura competir ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) processar e julgar procuradores do Estado por crimes comuns. Nesse contexto, o procurador deverá ser julgado pelo TJRN.
  • E “A” apropria-se da pensão de idoso, dando a ela aplicação diversa da de sua finalidade – crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso, reclusão de 1 a 4 anos e multa. “A” é denunciado por este crime. O procedimento aplicável ao caso é o ordinário.

Gabarito comentado da Questão 58 - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) - Juiz de Direito (2022)

Vejamos cada uma das assertivas:

Letra A - Errada

Súmula vinculante 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.


Letra B - Errada

Art. 15 da Lei 8137/90. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública (...)


Letra C - Correta

Tema 237 de Repercussão Geral do STF - É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.


Letra D - Errada

d) Súmula Vinculante 45 do STF - A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.

STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).


Letra E - Errada

ADI 3096 - Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta relativamente ao art. 39 da Lei nº 10.741/2003. Prosseguindo no julgamento, após o voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia (Relatora), julgando parcialmente procedente a ação para dar interpretação conforme ao art. 94 da referida lei, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não outros benefícios ali previstos, e após o voto do Senhor Ministro Eros Grau, julgando-a improcedente, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, licenciados, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 19.08.2009.