Em uma ação penal originária de competência do Supremo Tribunal Federal, alguns réus têm foro por prerrogativa de função, e, outros, não.
Tendo sido todos julgados pelo STF, você, na qualidade de Defensor(a) Público(a) de um dos réus, que deveria ter sido julgado por Juízo de Primeira Instância, poderia, esgotados todos os recursos internos,
- A utilizar-se de ação rescisória.
- B formular pedido de habeas corpus provisório perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- C apresentar solicitação de interpretação à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- D requerer a concessão de medidas cautelares pela Corte Interamericana de Direitos Humanos alegando violação ao duplo grau de jurisdição.
- E formular denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando violação do direito ao duplo grau de jurisdição, requerendo providências cautelares.