O reconhecimento equivocado de pessoas é uma das principais causas de erro judiciário, conforme demonstrado por ampla produção científica, que indica a existência de diversos fatores sensíveis no procedimento de reconhecimento.
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, por meio da Resolução nº 484/2022, diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário.
Sobre o reconhecimento de pessoas, em observância às disposições da Resolução nº 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça, assinale a afirmativa incorreta.
- A O reconhecimento de pessoas, por sua natureza, pode ser repetido uma única vez, caso o procedimento originário não tenha observado as diretrizes da Resolução nº 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça e do Código de Processo Penal, consideradas as necessidades da investigação e da instrução processual, bem como os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
- B O reconhecimento será realizado preferencialmente pelo alinhamento presencial de pessoas e, em caso de impossibilidade devidamente justificada, pela apresentação de fotografias, observadas, em qualquer caso, as diretrizes da Resolução nº 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça e do Código de Processo Penal.
- C A autoridade judicial, no desempenho de suas atribuições, atentará para a precariedade do caráter probatório do reconhecimento de pessoas, que será avaliado em conjunto com os demais elementos do acervo probatório, tendo em vista a falibilidade da memória humana.
- D O ato de reconhecimento será reduzido a termo, de forma pormenorizada e com informações sobre a fonte das fotografias e imagens, para juntada aos autos do processo, em conjunto com a respectiva gravação audiovisual.
- E A pessoa cujo reconhecimento se pretender tem direito a constituir defensor para acompanhar o procedimento de reconhecimento pessoal ou fotográfico, nos termos da legislação vigente.