Prova do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - IESES (2019) - Questões Comentadas

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Patrimônio de Afetação (Lei nº 10.931/2004). Podemos afirmar que é o regime jurídico segundo o qual, a critério do incorporador, a incorporação poderá, a qualquer tempo, ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, do patrimônio do incorporador. Neste sentido podemos ter como verdadeira a assertiva:

  • A Não é uma faculdade do incorporador, depende de autorização expressa do(s) promitente(s) comprador(es) e da Prefeitura Municipal Local.
  • B Mesmo com a averbação do “patrimônio de afetação” com relação ao empreendimento objeto da incorporação, sua contabilidade se evidencia por ser única, juntamente com outras construções da mesma incorporador, por ser a mesma pessoa jurídica detentora da propriedade imobiliária.
  • C O patrimônio de afetação é incomunicável em relação ao patrimônio geral do incorporador e às demais incorporações, mantendo-se portanto apartados do patrimônio do incorporador, e só responde pelas suas próprias dívidas e obrigações.
  • D A falência do incorporador interfere diretamente nas incorporações-patrimônios-de-afetação e, assim, os acervos das diversas incorporações são passíveis de arrecadação à massa.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

Na qualidade de registrador imobiliário – para a hipótese em que a duplicidade de matrículas não envolva direitos contrapostos, ou seja, não existindo títulos de direitos contraditórios, bastando imaginar a abertura de matrícula de imóvel para o registro de promessa de compra e venda e, uma outra matrícula para o registro de escritura pública de compra e venda em cumprimento ao mesmo contrato, o Registrador deverá decidir por qual das linhas de posicionamento, estando somente uma das assertivas correta:

  • A A orientação pacificada, no sentido de que se deve inscrever ou registrar títulos nas linhas filiatórias conflitantes, sem a necessidade de cancelá-las ou encerrá-las.
  • B O Registrador para resolver esta situação deverá na forma do art. 198 da Lei dos Registros Públicos proceder a suscitação de dúvidas, enviando para o MM. Juiz da Vara dos Registros Públicos dirimir a dúvida.
  • C Poderá o registrador, de oficio (art. 213, I, a, da Lei 6.015/73), praticar, na matrícula aberta posteriormente, a averbação de seu encerramento, já que esta teria decorrido de erro evidente na sua abertura, transportando-se para a primeira os atos que, na segunda, tenha sido inadvertidamente lançados, não existindo, portanto, títulos de direitos contraditórios.
  • D O Registrador de ofício deverá proceder em ambas as matrículas o bloqueio das mesmas, mesmo não sendo títulos contrapostos ou títulos de direitos contraditórios, encaminhando-se para o juízo competente.

Foi recepcionado no direito brasileiro a possibilidade de se postular a aquisição de imóvel usando o instituto da Usucapião na esfera administrativa, partindo dessa confirmação e de acordo com as legislações pertinentes ao caso, podemos afirmar que:

  • A É defeso adquirir imóvel através do procedimento administrativo, onde o postulante detenha somente a posse mansa e pacífica, ou ainda, em imóvel objetos de matrícula, transcrição ou inscrição.
  • B Ao postulante lhe é dado o direito de adquirir o imóvel através do procedimento administrativo, seja imóvel em que detenha a posse mansa e pacífica, bem como de imóvel objetos de matrícula e transcrição.
  • C Ao imóvel objeto da usucapião administrativo além da obrigatoriedade do imóvel usucapido deva estar matriculado, os confinantes, também, devem ter seus imóveis devidamente matriculados, senão, inviabiliza a postulação administrativa.
  • D Ao postulante lhe é dado o direito de adquirir o imóvel através do procedimento administrativo, desde que, este imóvel esteja devidamente matrícula no cartório de registro de imóveis competentes, senão, inviabiliza a postulação administrativa.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

Reforma Agrária e seus benefícios (Lei nº13.465/2017). O acesso à propriedade rural, se dá pela política a ser desenvolvida da forma estabelecida na Lei nº 4.504 (Estatuto da Terra) que terá por objetivos primordiais a promoção de medidas destinadas a melhorar a estrutura agrária do País. No que se refere à obtenção dos meios de acesso à propriedade rural, esta resultará de - NO CASO DO PODER PÚBLICO:

  • A Contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público, legitimação de posse, citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias relativas a imóveis.
  • B Desapropriação por interesse social, compra e venda, doação, arrecadação dos bens vagos, permuta, incorporação de terras devolutas vagas ou ilegalmente ocupadas.
  • C Compra e venda, doação, permuta, herança ou legado e legitimação de posse.
  • D Servidões em geral, enfiteuse, anticrese, instituição de bem de família, do penhor de máquinas.

O sistema de proteção do adquirente no Regime das Incorporações Imobiliárias, tal como tipificado no direito positivo de 1964, atende a nova concepção, submetendo a controle a manifestação de vontade para ajustá-la às atuais exigências sociais e econômicas e, assim, assegurar o cumprimento da função social do contrato, dos princípios citados, qual ou quais fixam diretrizes materiais e normas de conduta específicas?

  • A Princípios da rogação e da instância.
  • B Princípios da concentração e da territorialidade.
  • C Princípios da boa fé objetiva e do equilíbrio das relações contratuais.
  • D Princípios da especialidade objetiva e da especialidade subjetiva.