Questões de Registro de Imóveis (Direito Notarial e Registral)

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O titular de uma serventia de Ofício de Registro de Imóveis reconheceu que existia um erro na descrição da matrícula de um imóvel de titularidade do Estado do Rio de Janeiro. Ao retificar a matrícula de ofício, modificou a linha divisória. Uma família, que residia em terreno vizinho há mais de 20 anos, mansa e pacificamente, passou então a ter sua morada em área de titularidade registral do Estado do Rio de Janeiro. Sobre os direitos desses ocupantes, o Estado:

  • A não pode retomar a casa, pois os moradores têm direito à regularização fundiária
  • B não pode retomar a casa, visto ter a usucapião se consumado antes da retificação da linha divisória
  • C pode retomar a casa, não podendo os ocupantes alegarem usucapião, visto se tratar de bem público
  • D pode retomar a casa, desde que os particulares parem de exercer a posse, bastando aguardar a desocupação voluntária

Pedro, enquanto superficiário, requereu o registro, no Registro de Imóveis, da escritura pública de concessão do direito de superfície de imóvel urbano. Ao analisar o título, o oficial, por escrito, indicou duas exigências a serem satisfeitas. Pedro, no entanto, entendia não ser possível cumprir a exigência, discordando do entendimento do oficial, o que o levou a decidir pela suscitação da dúvida.

À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:

  • A Pedro deve apresentar o seu arrazoado, que formará a dúvida e será encaminhado ao juízo competente;
  • B cabe ao oficial avaliar se deve, ou não, formular a dúvida ao juízo competente, restando a Pedro, em caso negativo, a via contenciosa;
  • C o oficial deve cientificar Pedro dos termos da dúvida e notificá-lo para, querendo, impugná-la perante o juízo competente;
  • D caso a dúvida seja julgada procedente, Pedro deverá apresentar de novo os seus documentos, para que o oficial proceda ao registro;
  • E a sentença prolatada pelo juízo competente, na apreciação da dúvida, tem natureza jurisdicional e pode ser impugnada com a interposição do recurso cabível.

Mediante escritura pública, João adquiriu dois imóveis. O imóvel A consiste em uma extensa área não construída, que se estende por mais de uma circunscrição do registro de imóveis. O imóvel B, por sua vez, é uma unidade imobiliária construída em loteamento, o qual também se estende por mais de uma circunscrição.

Em relação à situação dos imóveis A e B no registro de imóveis, o que irá influenciar as providências registrais a serem adotadas por João, é correto afirmar que:

  • A o imóvel B deve ter matrícula na circunscrição em que está situado, procedendo-se à averbação remissiva;
  • B os imóveis A e B devem ter matrículas em ambas as circunscrições, devendo ser realizado o registro em ambas;
  • C os imóveis A e B devem ter matrícula na circunscrição em que esteja situada a sua maior área e, em caso de igualdade, naquela de numeração ordinal inferior;
  • D caso os imóveis A e B tenham matrículas nas duas circunscrições, é facultado a João requerer a unificação de ambos os imóveis na circunscrição em que se encontrar a matrícula mais antiga;
  • E o imóvel A deve ter matrícula em ambas as circunscrições, onde se procederá aos registros, enquanto as averbações serão realizadas apenas na circunscrição em que estiver situada a maior área.

João tinha a posse mansa e pacífica de imóvel urbano, com área de 250 m2 , por cinco anos, utilizando-o para sua moradia. Preenchia, portanto, os requisitos para a aquisição do domínio por meio de usucapião, conforme prevê a sistemática constitucional. Por tal razão, decidiu analisar a legislação com o objetivo de verificar os requisitos a serem preenchidos para o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião.

Ao fim de sua análise, com base na sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, João concluiu, corretamente, que:

  • A o requerimento deve ser instruído com ata notarial lavrada por tabelião de notas, atestando o tempo de posse;
  • B o oficial do Registro de Títulos e Documentos promoverá a publicação de edital para a ciência de eventuais interessados;
  • C o requerimento deve ser instruído com as comunicações realizadas por João às fazendas federal, estadual e municipal;
  • D o requerimento será autuado pelo registrador, devendo ser prorrogado o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido;
  • E é exigido o consentimento dos titulares de direitos reais e outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes, caso o imóvel usucapiendo seja unidade autônoma de condomínio edilício.

A Secretaria de Patrimônio do Município Alfa constatou que o domínio de determinado imóvel urbano tinha sido assegurado a esse ente federativo pela legislação. Ao solicitar uma certidão de inteiro teor junto ao Registro de Imóveis, foi informado de que o imóvel não possuía registro. Por tal razão, o prefeito do Município Alfa solicitou que o oficial do Registro de Imóveis abrisse uma matrícula para o imóvel.

Após analisar a Lei nº 6.015/1973, o oficial concluiu, corretamente, que:

  • A a abertura da matrícula pressupõe a prolação de provimento jurisdicional no âmbito de ação de discriminação;
  • B a abertura da matrícula somente pode ser realizada em se tratando de bem de uso comum ou de uso especial;
  • C deve ser suscitada dúvida junto ao juízo competente, que ouvirá possíveis interessados a respeito do requerimento formulado;
  • D a abertura da matrícula pressupõe a apresentação de planta e memorial descritivo, bem como a comprovação de intimação dos confrontantes, com as respectivas respostas, se houver;
  • E a abertura da matrícula está condicionada à conclusão do processo administrativo de notificação, observado o prazo mínimo de 60 dias para a manifestação dos confrontantes e de possíveis interessados.