Questões de Matrícula: Conceito, Características, Abertura, Bloqueio, Cancelamento e Averbação (Direito Notarial e Registral)

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Sobre imóveis públicos oriundos de parcelamento de solo urbano implantado, ainda que não inscrito ou registrado, o Município poderá solicitar ao cartório de registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte ou da totalidade destes, por meio de requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

I.Planta e memorial descritivo do imóvel público a ser matriculado, dos quais constem a sua descrição, com medidas perimetrais, área total, localização, confrontantes e coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites.
II.Comprovação de intimação dos confrontantes para que informem, no prazo de 20 (vinte) dias, se os limites definidos na planta e no memorial descritivo do imóvel público a ser matriculado se sobrepõem às suas respectivas áreas, se for o caso.
III.Planta de parcelamento ou do imóvel público a ser registrado, assinada pelo loteador e por agente público da prefeitura, acompanhada de declaração de que o parcelamento encontra-se implantado, na hipótese de este não ter sido inscrito ou registrado.

É correto o que se afirma em:

  • A III, apenas.
  • B I, apenas.
  • C I e II, apenas.
  • D I, II e III.
  • E II, apenas.

Conforme disposto na Lei n.º 6.015/1973, assinale a alternativa correta:

  • A As averbações serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição.
  • B O desmembramento territorial posterior ao registro exige sua repetição no novo cartório.
  • C O registro do loteamento e do desmembramento que abranger imóvel localizado em mais de uma circunscrição imobiliária, deverá ser registrado na serventia do registro de imóveis em que estiver situada a unidade imobiliária, dispensada a multiplicidade de matrículas.
  • D Para o imóvel situado em duas ou mais circunscrições, as matrículas serão abertas com a prática dos atos de registro e de averbação apenas no registro de imóveis da circunscrição em que estiver situada a maior área, averbando-se, sem prejuízo financeiro, a circunstância na outra serventia.
  • E Para o imóvel situado em duas ou mais circunscrições, as matrículas serão abertas com a prática dos atos de registro e de averbação apenas no registro de imóveis da circunscrição em que estiver situada a serventia mais antiga, averbando-se, sem prejuízo financeiro, a circunstância na outra serventia.

Geferson, em 2023, comprou um imóvel rural de duzentos hectares, localizado na cidade de Feijó-AC, de Ateneu, que, por sua vez, havia comprado o imóvel de Tomázio, em 2015. Buscando regularizar o imóvel, Geferson se dirigiu à Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Feijó-AC munido das duas escrituras públicas de compra e venda, e solicitou o registro da escritura lavrada com Ateneu em 2023. Ao analisar o acervo real, o registrador verificou que ainda não há matrícula do imóvel descrito, sendo o último ato registrado a aquisição do imóvel por Tomázio, em 1968, no Livro 3 das Transcrições das Transmissões. Diante do caso hipotético apresentado, o registrador deverá:


I. Abrir uma nova matrícula no Livro 2 por ser o primeiro registro a ser lançado na vigência da Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, mediante os elementos constantes do título apresentado e do registro anterior nele mencionado.



II. Proceder com um único registro descrevendo as escrituras públicas de compra e venda lavradas em 2015 e 2023, informando ser Geferson o atual proprietário do imóvel.



III. Para registro da escritura de compra e venda, o registrador deverá exigir memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.


IV. Considerando que o imóvel possui menos de quinhentos hectares, fica dispensada a apresentação de certificação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, informando que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado.



Está correto o que se afirma apenas em

  • A I e II.
  • B I e III.
  • C III e IV.
  • D I, II e IV.

Adriano, residente em Salvador-BA, deseja contrair núpcias com Bruno, residente em Rio Branco-AC. Com este objetivo, dirigiram-se para um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da capital baiana, a fim de iniciar o processo de habilitação para casamento. Munidos da certidão de habilitação expedida pelo cartório de Salvador-BA, buscaram perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro-RJ informações para que a cerimônia fosse realizada na capital carioca, uma vez que desejam de residir no Leblon após casados. Com base nesta situação hipotética, assinale os procedimentos que deverão ser adotados pelo registrador do Rio de Janeiro-RJ.

  • A Considerando que o procedimento de habilitação ocorreu perante o cartório de Salvador-BA, e que lá reside um dos nubentes, a celebração e o registro deverão ocorrer na capital baiana.
  • B Não há óbice à celebração e registro do matrimônio entre Adriano e Bruno, tendo em vista que a Constituição Federal traz, expressamente, a possibilidade de casamento entre pessoas de mesmo sexo.
  • C Levando-se em conta que os nubentes ainda não residem no Rio de Janeiro-RJ, o registrador carioca não poderá celebrar o casamento; entretanto, é possível sua realização em Rio Branco-AC, pois é o local de residência de Bruno.
  • D É possível a realização e registro do casamento no Rio de Janeiro-RJ, tendo em vista que os nubentes podem contrair matrimônio perante qualquer serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, de sua livre escolha, desde que o procedimento de habilitação ocorra em cartório de residência de um dos nubentes.

João e Maria se casaram em 2002 em comunhão parcial de bens e adquiriram um imóvel em 2005, localizado na Rua da Vida, número 10, matriculado na 1ª Serventia Extrajudicial de Imóveis de Rio Branco-AC, sob nº 1234. Após desentendimentos decidiram se divorciar amigavelmente em 2021. Passado um tempo, ingressaram com ação judicial de divórcio consensual com partilha de bens. O juiz, em janeiro de 2023, decretou o divórcio; homologou o acordo; e, determinou a expedição do formal de partilha em que constava que o imóvel passaria a ser, exclusivamente, de João. O juiz determinou o encaminhamento do formal de partilha para registro na matrícula do imóvel e o registrador, ao analisar o livro, verificou que o imóvel não mais pertence a João e Maria, pois, em janeiro de 2022, ambos haviam assinado uma escritura pública de venda e compra com Pedro, que foi registrada em março de 2023. Diante do caso apresentado, é correto afirmar que o registrador deverá

  • A qualificar negativamente o título judicial e emitir nota devolutiva noticiando ao juiz que o imóvel não mais pertence ao casal.
  • B determinar a notificação de Pedro para, querendo, intervir judicialmente na ação e, não o fazendo no prazo de vigência do protocolo, registrar o formal de partilha.
  • C registrar o formal de partilha, pois não é possível a qualificação negativa do título judicial, visto que já ocorreu o trânsito em julgado da ação antes do registro da escritura de venda e compra para Pedro.
  • D previamente averbar o cancelamento do registro da escritura de venda e compra com Pedro e, em seguida, registrar o formal de partilha, pois não é possível ingressar na discussão do mérito de ação judicial pela via administrativa.