Questões de Registro Público em Leis Especiais (Direito Notarial e Registral)

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Nos termos da Lei nº 6.766/1979, os compromissos de compra e venda, bem como as cessões ou promessas de cessão, poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, contendo, dentre outras, as seguintes indicações: nome, registro civil, cadastro fiscal no Ministério da Fazenda, nacionalidade, estado civil e residência dos contratantes; denominação e situação do loteamento, número e data da inscrição; descrição do lote ou dos lotes que forem objeto de compromissos, confrontações, área e outras características; preço, prazo, forma e local de pagamento, bem como a importância do sinal; e indicação sobre a quem incumbe o pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o lote compromissado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979, é correto afirmar que o registro do compromisso, cessão ou promessa de cessão só poderá ser cancelado:

  • A por decisão judicial; a requerimento individualizado de qualquer das partes contratantes; ou quando houver rescisão comprovada do contrato;
  • B por decisão judicial; a requerimento conjunto das partes contratantes; ou quando houver rescisão comprovada do contrato;
  • C por decisão judicial; ou a requerimento individualizado de qualquer das partes contratantes;
  • D a requerimento individualizado de qualquer das partes contratantes;
  • E por decisão administrativa ou judicial.

Mário, polonês, pretende se naturalizar brasileiro. Para isso, ele consultou um especialista sobre a matéria para conhecer as condições que devem ser preenchidas visando ao atingimento do seu intento. Registre-se, por fim, que Mário é casado com uma brasileira, sendo genitor de uma criança também brasileira.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.445/2017, Mário fará jus à naturalização ordinária, desde que preenchidas as seguintes condições:

  • A ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da lei;
  • B ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal pela prática de crime hediondo ou equiparado, inclusive se reabilitado;
  • C ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de um ano; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da lei;
  • D ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de um ano; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal pela prática de crime hediondo ou equiparado, inclusive se reabilitado;
  • E ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos; e não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da lei.

Ingrid, de nacionalidade alemã, está autorizada a residir no território brasileiro e decidiu comprar uma propriedade rural com o objetivo de iniciar a produção de gêneros alimentícios, visando à exportação para o mercado europeu.
Ao procurar assistência especializada, ela foi corretamente informada de que a compra almejada:

  • A é vedada pela legislação brasileira;
  • B somente pode ter por objeto imóvel com área não superior a três módulos;
  • C deve ser registrada, em livro próprio, perante o Ministério das Relações Exteriores;
  • D pode ter por objeto área de até cinquenta módulos de exploração indefinida, ainda que a área seja descontínua;
  • E deve ser precedida de assentimento prévio do órgão com competência para realizar deliberações em matéria de segurança nacional.

A Lei nº 9.514/1997, ao dispor sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), faz com que as operações de financiamento imobiliário em geral sejam realizadas livremente pelas entidades autorizadas a operar no SFI, segundo condições de mercado e observadas como prescrições legais. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.514/1997, é correto afirmar que:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.514/1997, é correto afirmar que:

  • A a remuneração integral do valor emprestado e especificamente reajuste e a remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato são condições essenciais nas operações de financiamento imobiliário no âmbito do SFI; por sua vez, a capitalização dos juros e a contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente são condições facultativas das referidas operações;
  • B a execução integral do valor emprestado e especificamente reajuste e a capitalização dos juros são condições essenciais nas operações de financiamento financeiro no âmbito do SFI; por sua vez, os remuneradores de capital emprestados às taxas convencionadas no contrato e a contratada, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente são condições facultativas das referidas operações;
  • C a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste, a remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato e a contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente são condições essenciais nas operações de financiamento imobiliário no âmbito do SFI; por sua vez, a capitalização dos juros é condição facultativa da referida operação;
  • D a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste é condição essencial nas operações de financiamento imobiliário no âmbito do SFI; por sua vez, a remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato, a capitalização dos juros e a contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente são condições facultativas das referidas operações;
  • E a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste, a remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato, a capitalização dos juros e a contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente são condições essenciais nas operações de financiamento imobiliário no âmbito do SFI.

Lucas, nacional da Argentina, interessado em adquirir determinado imóvel rural no território brasileiro, buscou o auxílio de um advogado local, para entender o procedimento que deve ser aplicado à matéria.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 5.709/1971, é correto afirmar que, da escritura relativa à aquisição de área rural por pessoas físicas estrangeiras, constará, obrigatoriamente, menção ao:

  • A documento de identidade do adquirente; prova de ser possuidor de imóvel urbano no território nacional; e, quando for o caso, autorização do órgão competente ou assentimento prévio dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda;
  • B passaporte do adquirente; prova de ser possuidor de imóvel urbano no território nacional; e, quando for o caso, autorização do órgão competente ou assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
  • C documento de identidade do adquirente; prova de residência no território nacional; e, quando for o caso, autorização do órgão competente ou assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
  • D documento de identidade do adquirente; prova de residência no território nacional; e, quando for o caso, autorização do órgão competente ou assentimento prévio dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda;
  • E passaporte do adquirente; prova de residência no território nacional; e, quando for o caso, autorização do órgão competente ou assentimento prévio dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda.