Lucas, estudante de Direito, participou de uma palestra sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), na qual o palestrante conferiu enfoque especial a três temáticas, quais sejam:
(I) o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos;
(II) a interconexão das serventias dos registros públicos; e
(III) o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.382/2022, é correto afirmar que o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) tem, entre outros, o objetivo de viabilizar:
- A o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet, mas não o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos nem a interconexão das serventias dos registros públicos;
- B o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos, mas não a interconexão das serventias dos registros públicos nem o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet;
- C a interconexão das serventias dos registros públicos e o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet, mas não o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos;
- D o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos e a interconexão das serventias dos registros públicos, mas não o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet;
- E o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos, a interconexão das serventias dos registros públicos e o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet.