Conforme dispõe o Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, EXCETO:
- A os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
- B os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil;
- C os menores de 16 (dezesseis) anos;
- D os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.