De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, inspeções extraordinárias dos serviços notariais e de registro podem ocorrer
- A após prévio aviso dos notários e dos registradores.
- B desde que presididas pelo corregedor da justiça.
- C após a vacância da serventia, mesmo sem aviso prévio.
- D se for exclusivamente para apuração de irregularidades.
- E com periodicidade mínima de seis meses.