À luz do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), outorgar a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro é atribuição do
- A presidente do TJDFT.
- B corregedor do TJDFT.
- C tribunal pleno do TJDFT.
- D vice-presidente do TJDFT.
- E conselho especial da justiça do TJDFT.