As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas que devem ser protegidas, inclusive em zonas urbanas, devido à sua importância ecológica e ao risco ambiental associado à sua ocupação.
Considerando os critérios legais para delimitação de APPs,
- A são consideradas APPs as margens de cursos d’água efêmeros, com largura mínima de 30 metros, independentemente de sua intermitência.
- B encostas com declividade inferior a 45º podem ser utilizadas livremente, desde que localizadas em áreas urbanas consolidadas.
- C as bordas de tabuleiros ou chapadas são protegidas como APPs em faixa mínima de 30 metros, desde que haja cobertura vegetal nativa.
- D as nascentes perenes devem ser protegidas por raio mínimo de 50 metros, independentemente de sua localização topográfica.
- E os reservatórios artificiais estão isentos de APPs, salvo se forem superiores a 20 hectares ou situados em áreas de proteção ambiental.