Um cidadão que possua um imóvel rural e pretenda realizar o cadastro ambiental rural (CAR) desse bem deverá considerar, à luz do disposto na Lei n.º 12.651/2012, que
- A a informação da reserva legal do imóvel no CAR é indispensável, ainda que já tenha sido averbada na matrícula do imóvel.
- B o cadastro compõe base de dados para controle, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
- C o cadastramento será considerado título para fins do direito de propriedade do cidadão.
- D o cadastramento será considerado título para o reconhecimento do direito de posse do cidadão.
- E o cadastramento deverá ser feito, preferencialmente, no cartório de imóveis da localidade da propriedade.