A Lei nº 9.782/1999, define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. De acordo com esta lei, fica criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde. Em relação a ANVISA a lei afirma que esta agência:
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A será dirigida por uma Diretoria Colegiada, devendo contar, também, com um Juiz, um Fiscal e um Procurador.
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B contará, ainda, com um Conselho Deliberativo, que deverá ter, no mínimo, representantes dos Municípios, dos produtores, dos comerciantes e da comunidade científica.
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C poderá ter dirigentes vinculados a outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária.
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D poderá delegar as atividades de vigilância epidemiológica e de controle de vetores relativas a portos, aeroportos e fronteiras, para os gestores municipais mediante execução pelas suas respectivas unidades básicas de saúde.
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E tem competência para fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições.