São competências dos Conselhos de Saúde, exceto:
- A Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pela Conferência de Saúde;
- B Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do SUS;
- C Definir diretrizes para elaboração do plano de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
- D Coordenar votações em âmbito nacional, estadual e municipal para a escolha das ações prioritárias em saúde pública por meio de sufrágio universal.