Prova da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (AL-AM) - Procurador Jurídico - FGV (2025) - Questões Comentadas

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Foi instaurado um grupo de trabalho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Delta (ALED), com o objetivo de elaborar proposição legislativa que detalhe o processo de escolha dos sucessores do Governador e do Vice-Governador do Estado, na hipótese de dupla vacância decorrente de causas não eleitorais. Ao final dos debates, o grupo concluiu corretamente que

  • A deve ser observado, por simetria, o modelo da Constituição da República, previsto em norma de reprodução obrigatória.
  • B pode ser estatuído que o Presidente da ALED assuma o mandato até o fim do quadriênio, caso a dupla vacância ocorra no último biênio.
  • C deve ser adotado um modelo em que os sucessores cumpram um quadriênio de mandato eletivo, conforme previsto na Constituição da República.
  • D deve ser observada a sistemática eleitoral, com a escolha dos potenciais concorrentes ao cargo em convenção partidária, com o correlato requerimento do registro de candidatura por partido político.
  • E deve ser disciplinado em lei ordinária estadual o processo de escolha dos sucessores, sendo admitida a eleição direta, mesmo na hipótese de a dupla vacância ocorrer no último biênio do mandato.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa figura como autoridade coatora em mandado de segurança impetrado originariamente perante o Tribunal de Justiça da mesma unidade federativa (TJEA). No writ, são discutidas questões afetas ao regime jurídico de um servidor. Ao ser notificado a apresentar informações, o Presidente solicitou ao Procurador-Geral da Casa Legislativa que analisasse se a referida competência originária está, ou não, em conformidade com a sistemática constitucional. Foi corretamente esclarecido ao Presidente que a competência do TJEA

  • A decorre da simetria constitucional.
  • B deve estar prevista na Constituição Estadual.
  • C deve estar prevista no regimento interno do Tribunal.
  • D deve estar prevista na Lei de Organização e Divisão Judiciária.
  • E é inconstitucional, por instituir hipótese de foro por prerrogativa de função.

Instado a emitir parecer sobre a interpretação a ser dada ao Art. X da Constituição da República, um Procurador da Assembleia Legislativa do Estado Ômega defendeu que a jurisprudência dos conceitos é refratária à influência dos referenciais axiológicos colhidos no ambiente sociopolítico, no delineamento do significado da norma constitucional. Esse modo de compreender a norma valoriza a importância do momento de criação em detrimento do momento de aplicação, operando o intérprete nesse último.
Na perspectiva do que foi dito pelo Procurador, é correto afirmar que

  • A a teoria que expôs é incompatível com a lógica do razoável.
  • B há uma compreensão errada da jurisprudência dos conceitos.
  • C a influência dos valores no delineamento da norma constitucional é típica do originalismo.
  • D o intérprete exerce uma atividade tipicamente constituinte ao decidir pelo significado a ser atribuído à norma, considerando o problema concreto.
  • E a jurisprudência dos conceitos apresenta uma relação de complementaridade lógica com a jurisprudência dos interesses e a Escola do Direito Livre.

Joanne e Isabelle moravam na Suíça e, ao completarem 30 (trinta) anos de idade, decidiram que iriam morar e seguir carreira política no Brasil. Joanne nasceu no território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade suíça, aqui se encontravam a serviço da embaixada alemã. Quando Joanne completou 1 (um) ano de idade, a família se deslocou para a Suíça e lá permaneceu. Isabelle nasceu na Alemanha quando seus pais, brasileiros, ali se encontravam a serviço de uma indústria automobilística, sendo o nascimento registrado em uma repartição alemã. Ao completar 18 (dezoito) anos de idade, passou a morar na Suíça. Tanto Joanne como Isabelle decidiram se naturalizar suíças, pois isso, ao seu ver, ofereceria a elas melhores oportunidades de trabalho. Ao consultarem a sistemática constitucional, Joanne e Isabelle concluíram corretamente que

  • A jamais foram brasileiras, o que não configura óbice a que requeiram a sua naturalização como tais.
  • B são estrangeiras, mas podem adquirir a nacionalidade brasileira, caso venham a residir no Brasil e optem por essa nacionalidade.
  • C são consideradas brasileiras natas, caso renunciem à nacionalidade suíça, adquirida voluntariamente em momento posterior ao nascimento.
  • D eram brasileiras, mas perderam automaticamente essa nacionalidade, o que não obsta que requeiram a reaquisição da nacionalidade brasileira originária.
  • E Joanne é brasileira nata, e Isabelle, embora seja estrangeira, será considerada brasileira nata, caso venha a residir no território brasileiro e opte por essa nacionalidade.

A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado Alfa (ALEA) constatou que alguns padrões normativos, editados pelos Municípios situados no território do Estado Alfa, vinham sendo impugnados, perante o Tribunal de Justiça desse ente federativo (TJEA), tendo a sua inconstitucionalidade declarada em sede de controle concentrado. Esses padrões normativos tinham por base certa interpretação do Art. X da Constituição da República, que também foi seguida em leis da ALEA, as quais possivelmente também seriam impugnadas perante o TJEA. Como o Supremo Tribunal Federal tinha conferido uma interpretação a esse Art. X, que se mostrava dissonante daquela atribuída pelo TJEA, em ações que tinham por objeto leis editadas por outros entes federativos, a Procuradoria cogitou que a Mesa da ALEA requeresse a edição de súmula vinculante (SV) sobre a matéria.
Na situação descrita, é correto afirmar que

  • A a Mesa da ALEA, a exemplo do TJEA, tem legitimidade para requerer a edição da SV.
  • B a SV não é cabível na hipótese, mas a reclamação o é, considerando a transcendência dos motivos determinantes.
  • C somente os próprios Municípios, que tiveram suas leis declaradas inconstitucionais, podem requerer a edição da SV.
  • D a Mesa da ALEA, embora tenha legitimidade para requerer a SV, não tem interesse de agir, pois as normas que editou não foram objeto dos acórdãos do TJEA.
  • E a Mesa da ALEA tem legitimidade e interesse de agir para requerer a edição da SV, mas não com o objetivo de generalizar o entendimento adotado em acórdãos proferidos em sede de controle concentrado.