Foi instaurado um grupo de trabalho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Delta (ALED), com o objetivo de elaborar proposição legislativa que detalhe o processo de escolha dos sucessores do Governador e do Vice-Governador do Estado, na hipótese de dupla vacância decorrente de causas não eleitorais. Ao final dos debates, o grupo concluiu corretamente que
- A deve ser observado, por simetria, o modelo da Constituição da República, previsto em norma de reprodução obrigatória.
- B pode ser estatuído que o Presidente da ALED assuma o mandato até o fim do quadriênio, caso a dupla vacância ocorra no último biênio.
- C deve ser adotado um modelo em que os sucessores cumpram um quadriênio de mandato eletivo, conforme previsto na Constituição da República.
- D deve ser observada a sistemática eleitoral, com a escolha dos potenciais concorrentes ao cargo em convenção partidária, com o correlato requerimento do registro de candidatura por partido político.
- E deve ser disciplinado em lei ordinária estadual o processo de escolha dos sucessores, sendo admitida a eleição direta, mesmo na hipótese de a dupla vacância ocorrer no último biênio do mandato.