O Estado intervirá em seus Municípios e será dispensada a apreciação do decreto de intervenção pela Assembleia Legislativa do Estado somente quando:
- A Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
- B Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
- C Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
- D O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.