Determinada Constituição estadual atribuiu à assembleia legislativa a competência para sustar diretamente licitações, procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e contratos.
Nessa situação hipotética, conforme o disposto na CF e a jurisprudência do STF,
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A o dispositivo viola em parte a CF, uma vez que, por paralelismo, ao Poder Legislativo compete diretamente apenas a sustação de contratos.
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B o poder constituinte estadual, em razão do princípio federativo, tem plena autonomia para estabelecer tal regramento.
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C o referido dispositivo da Constituição estadual está em total conflito com a CF, na medida em que, por paralelismo, a referida atribuição deveria ser cometida ao tribunal de contas do estado.
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D o regramento da Constituição estadual está em total conflito com a CF porque subordina o Poder Executivo ao Poder Legislativo.
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E o dispositivo viola parcialmente a CF, apenas no ponto em que atribui ao Poder Legislativo poderes para sustar diretamente licitações.