O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa figura como autoridade coatora em mandado de segurança impetrado originariamente perante o Tribunal de Justiça da mesma unidade federativa (TJEA). No writ, são discutidas questões afetas ao regime jurídico de um servidor. Ao ser notificado a apresentar informações, o Presidente solicitou ao Procurador-Geral da Casa Legislativa que analisasse se a referida competência originária está, ou não, em conformidade com a sistemática constitucional. Foi corretamente esclarecido ao Presidente que a competência do TJEA
- A decorre da simetria constitucional.
- B deve estar prevista na Constituição Estadual.
- C deve estar prevista no regimento interno do Tribunal.
- D deve estar prevista na Lei de Organização e Divisão Judiciária.
- E é inconstitucional, por instituir hipótese de foro por prerrogativa de função.