A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado Alfa (ALEA) constatou que alguns padrões normativos, editados pelos Municípios situados no território do Estado Alfa, vinham sendo impugnados, perante o Tribunal de Justiça desse ente federativo (TJEA), tendo a sua inconstitucionalidade declarada em sede de controle concentrado. Esses padrões normativos tinham por base certa interpretação do Art. X da Constituição da República, que também foi seguida em leis da ALEA, as quais possivelmente também seriam impugnadas perante o TJEA. Como o Supremo Tribunal Federal tinha conferido uma interpretação a esse Art. X, que se mostrava dissonante daquela atribuída pelo TJEA, em ações que tinham por objeto leis editadas por outros entes federativos, a Procuradoria cogitou que a Mesa da ALEA requeresse a edição de súmula vinculante (SV) sobre a matéria.
Na situação descrita, é correto afirmar que
- A a Mesa da ALEA, a exemplo do TJEA, tem legitimidade para requerer a edição da SV.
- B a SV não é cabível na hipótese, mas a reclamação o é, considerando a transcendência dos motivos determinantes.
- C somente os próprios Municípios, que tiveram suas leis declaradas inconstitucionais, podem requerer a edição da SV.
- D a Mesa da ALEA, embora tenha legitimidade para requerer a SV, não tem interesse de agir, pois as normas que editou não foram objeto dos acórdãos do TJEA.
- E a Mesa da ALEA tem legitimidade e interesse de agir para requerer a edição da SV, mas não com o objetivo de generalizar o entendimento adotado em acórdãos proferidos em sede de controle concentrado.