Os serviços notariais e de registro que prestarem conciliação e mediação deverão, de acordo com o Provimento CNJ n.⁰ 149/2023, ter um livro de registro de conciliação e mediação, o qual deverá conter
- A os contratos em que tenha sido determinada a conciliação ou mediação como forma de solução de conflitos.
- B a sentença homologatória dos acordos de conciliação ou mediação.
- C os contratos dos advogados responsáveis pela assinatura dos acordos, no caso de sucesso da conciliação ou mediação.
- D o protocolo dos pedidos de conciliação e mediação.
- E os termos de audiência de conciliação ou mediação.