De acordo com o disposto na Lei n.⁰ 6.015/1973, a identificação dos imóveis, no caso de desmembramento de terra rural, será obtida a partir
- A da elaboração de memorial descritivo assinado por profissional habilitado, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, independentemente de anotação de responsabilidade técnica (ART), mas com a devida certificação pelo cartório de imóveis competente.
- B da elaboração de memorial descritivo assinado por profissional habilitado, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a devida anotação de responsabilidade técnica (ART) e certificação, pelo INCRA, de que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e de que o memorial atende às exigências técnicas.
- C da elaboração de memorial descritivo assinado por profissional habilitado, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a devida anotação de responsabilidade técnica (ART) e certificação pelo cartório de imóveis competente.
- D apenas da elaboração de memorial descritivo assinado por profissional habilitado, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, independentemente de anotação de responsabilidade técnica (ART).
- E apenas da elaboração de memorial descritivo assinado por profissional habilitado, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a devida anotação de responsabilidade técnica (ART), dispensada a certificação.