Matheus, por intermédio do seu advogado, ingressou, junto ao cartório de registro de imóveis competente, com pedido de reconhecimento de usucapião extrajudicial, apresentando uma série de documentos ao oficial de registro.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
- A se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em 30 dias, interpretado o silêncio como discordância;
- B em caso de impugnação justificada ou injustificada do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum;
- C o oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao estado, ao Distrito Federal e ao município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio, com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 dias, sobre o pedido;
- D se o imóvel confinante contiver um condomínio edilício, proceder-se-á à notificação de todos os condôminos e do síndico;
- E a rejeição do pedido extrajudicial impede o ajuizamento de ação de usucapião com base em idêntico fundamento.