A Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/1973, trata das normas referentes aos registros públicos no Brasil. Dentre as possibilidades contempladas por essa legislação, destacam-se os institutos da retificação, restauração e suprimento. Esses mecanismos visam corrigir ou regularizar informações constantes nos registros públicos, assegurando a exatidão e a legalidade desses documentos. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:
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A Erros que exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção.
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B Exatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro.
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C Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepostos, será devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas.
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D Ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento.