Questões de Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973 (Direito Notarial e Registral)

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Matheus, por intermédio do seu advogado, ingressou, junto ao cartório de registro de imóveis competente, com pedido de reconhecimento de usucapião extrajudicial, apresentando uma série de documentos ao oficial de registro.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:

  • A se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em 30 dias, interpretado o silêncio como discordância;
  • B em caso de impugnação justificada ou injustificada do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum;
  • C o oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao estado, ao Distrito Federal e ao município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio, com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 dias, sobre o pedido;
  • D se o imóvel confinante contiver um condomínio edilício, proceder-se-á à notificação de todos os condôminos e do síndico;
  • E a rejeição do pedido extrajudicial impede o ajuizamento de ação de usucapião com base em idêntico fundamento.

Ana submeteu a registro, perante o registro de imóveis da circunscrição X, uma escritura pública de compra e venda, sem cláusulas especiais, de imóvel ali situado. O título foi devidamente protocolizado, recebeu o respectivo número de ordem e foi submetido à análise do oficial.

À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que o oficial deve:

  • A emitir a nota devolutiva, no prazo de 15 dias, contados da data do protocolo, quando o título apresentar vícios considerados sanáveis;
  • B proceder ao registro no prazo de 5 dias, contados da data do protocolo, se não houver exigências ou falta de pagamento de emolumentos;
  • C indicar as exigências, de uma só vez, articuladamente, de forma clara e objetiva, a serem satisfeitas no prazo de 30 dias, contados da data do protocolo;
  • D instar o apresentante a digitalizar o título, no prazo de 5 dias, contados da data do protocolo, de modo que a análise seja realizada exclusivamente em arquivo digital;
  • E proceder ao registro e emitir a respectiva nota devolutiva no prazo de 10 dias, contados da data do protocolo, se não houver exigências ou falta de pagamento de emolumentos.

Com o objetivo de constituir um núcleo familiar, José e Maria buscaram informações sobre o processo de habilitação para o casamento. Dessa forma, o casal tomou conhecimento de que o requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, devendo ser instruído com determinados documentos.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que:

  • A estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que será afixado, durante dez dias, nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes e será publicado na imprensa local, vedada a dispensa da publicação em caso de urgência;
  • B tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos, por escrito ou oralmente, preferencialmente instruídos com as provas do fato alegado ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas;
  • C caso haja requerimento dos nubentes, o oficial de registro os esclarecerá a respeito dos fatos que possam ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens;
  • D caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz;
  • E a eficácia da habilitação será de 120 dias, a contar da data do requerimento inicial desta.

Após ser contratado para atuar, na qualidade de funcionário, em um Tabelionato de Notas, João foi devidamente orientado pelo tabelião sobre as normas que versam sobre a conservação dos livros, documentos e papéis em geral.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:

  • A quando a lei criar um cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, sendo necessário repeti-los, em um prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, no novo ofício;
  • B as diligências judiciais que exigirem a apresentação de qualquer livro, ficha substitutiva de livro ou documento serão efetuadas na sede da serventia judicial que determinou a medida, salvo decisão do juízo competente em sentido contrário;
  • C os papéis referentes ao serviço do registro serão arquivados em cartório mediante a utilização de processos racionais que facilitem as buscas, exigindo-se, para tanto, a utilização de microfilmagem;
  • D os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização, na esfera administrativa, por parte do Conselho Nacional de Justiça;
  • E os oficiais devem manter em segurança, permanentemente, os livros e documentos, e respondem pela sua ordem e conservação.

Em 23/01/2025, com 30 semanas de gestação, Manoela entrou em trabalho de parto, mas seu filho veio a falecer logo após o nascimento com vida, em decorrência de parada cardíaca.

A genitora requereu ao RCPN o registro do filho, a quem chamou de Felipe, e seu companheiro compareceu à serventia alguns dias depois, a fim de declarar a paternidade da criança e inserir tal informação no registro.

Nesse caso, o oficial deverá observar as seguintes diretrizes de escrituração:

  • A registrar o nascimento e o óbito nos Livros A e C da serventia, respectivamente, admitindo-se a atribuição de nome à criança; e averbar a paternidade posteriormente declarada, mediante anuência da mãe;
  • B registrar o nascimento e o óbito no Livro C-Auxiliar da serventia, admitindo-se a atribuição de nome à criança; e averbar a paternidade posteriormente declarada, mediante anuência da mãe;
  • C registrar o nascimento e o óbito nos Livros A e C da serventia, respectivamente, admitindo-se a atribuição de nome à criança; e averbar a paternidade posteriormente declarada, independentemente de anuência da mãe;
  • D registrar o nascimento e o óbito nos Livros A e C-Auxiliar da serventia, respectivamente, admitindo-se a atribuição de nome à criança; e registrar a paternidade posteriormente declarada, independentemente de anuência da mãe;
  • E registrar o óbito no Livro C-Auxiliar da serventia, não se admitindo a atribuição de nome à criança, já que o nascimento do natimorto não é registrado; e averbar a paternidade posteriormente declarada, mediante anuência da mãe.