Questões de Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista (Direito Administrativo)

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A Lei 13.303/2016 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.

De acordo com essa lei, as disposições aplicáveis às empresas públicas e às sociedades de economia mista especificam não se aplicam à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta

  • A inferior a R$ 90.000.000,00.
  • B inferior a R$ 50.000.000,00.
  • C inferior a R$ 10.000.000,00.
  • D superior a R$ 50.000.000,00.
  • E superior a R$ 100.000.000,00.

O Conselho de Administração das empresas públicas e das sociedades de economia mista deve ser composto, no mínimo, por vinte e cinco por cento de membros independentes ou por pelo menos um, caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 13.303/2016, avalie se os requisitos de elegibilidade do conselheiro independente incluem:

I. Não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive participação de capital.
II. Não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, inclusive ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Secretário de Município ou de administrador da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
III. Não ser ou não ter sido, nos últimos três anos, empregado ou diretor da empresa pública, da sociedade de economia mista ou de sociedade controlada, coligada ou subsidiária da empresa pública ou da sociedade de economia mista, exceto se o vínculo for exclusivamente com instituições públicas de ensino ou pesquisa.

Está correto o que se afirma em:

  • A I, apenas.
  • B II, apenas.
  • C III, apenas.
  • D I e III, apenas.
  • E I, II e III.

A empresa pública federal Águas do Norte S.A., de capital misto, atua no setor de saneamento básico e está sujeita às disposições da Lei nº 13.303/2016. Em determinado exercício, a empresa identificou a necessidade de contratar, com urgência, serviços técnicos especializados de consultoria jurídica para atuar em processo internacional de arbitragem, cuja complexidade exigia notório conhecimento especializado e experiência prévia específica.
Considerando o caso descrito e as normas sobre licitações e contratações das estatais, especialmente o disposto na Lei nº 13.303/2016, analise as afirmativas a seguir.

I. A contratação direta prescinde de justificativa quanto à escolha do fornecedor e à estimativa de preços, desde que haja urgência devidamente comprovada.
II. A contratação direta de serviços técnicos especializados é admitida, desde que justificada a notória especialização do contratado e demonstrada a inviabilidade de competição.
III. Na contratação direta, caso o órgão de controle externo constate sobrepreço ou superfaturamento, a responsabilidade será apenas do fornecedor ou prestador de serviços.

Está correto o que se afirma em:

  • A I, apenas.
  • B II, apenas.
  • C III, apenas.
  • D I e II, apenas.
  • E II e III, apenas.

Ao fiscalizar as contas da sociedade de economia mista XYZ, integrante da Administração Indireta do Município Alfa, João, Auditor De Controle Externo do Tribunal de Contas estadual, constatou a existência, na estrutura societária da entidade, de um Comitê de Auditoria Estatutário.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.303/2016, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.

( ) Competirá ao Comitê de Auditoria Estatutário, sem prejuízo de outras competências previstas no estatuto da empresa pública ou da sociedade de economia mista, monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista.
( ) O Comitê de Auditoria Estatutário deverá se reunir quando necessário, no mínimo bimestralmente, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação.
( ) O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes.

As afirmativas são, respectivamente,

  • A V – V – V.
  • B F – V – F.
  • C V – V – F.
  • D F – F – V.
  • E V – F – V.

O conselheiro independente das empresas públicas e das sociedades de economia mista caracteriza-se por

  • A ser fornecedor ou comprador apenas eventual da empresa, em relação que não afete substancialmente a independência.
  • B ter exercido recentemente função de gerência na empresa, mas sem poder decisório.
  • C ter realizado perícia na empresa apenas por intermédio de entidade de auditoria independente.
  • D havendo relação de parentesco com dirigente da empresa, se restrinja aos casos por adoção.
  • E não ter outra remuneração da empresa além daquela relativa ao cargo de conselheiro, exceto proveniente de participação no capital.